Professoras Desesperadas

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.


Câmara exige a estudantes teste médico discriminatório

Só para alunos saudáveis. As candidaturas às residências de estudantes da Câmara Municipal de Lisboa (CML) abriram na segunda-feira com um regulamento que exige a apresentação de um atestado médico a provar que o estudante não sofre de doença infecto-contagiosa. "Temos de fazer escolhas, estamos a escolher", justifica Nuno Frazão, da Divisão de Apoio Juvenil da CML.
"Reformulámos o anterior regulamento, que pedia a apresentação de um atestado de robustez física. Não queremos excluir pessoas que não tenham um braço ou sejam fraquinhas. Nem a CML nem o Estado podem fazer isso, nós queremos integrar", afirma o responsável. E as pessoas com doenças infecto-contagiosas como hepatites, tuberculose ou VIH/sida? "Queremos salvaguardar a segurança delas próprias e de cada um dos colegas", justifica.
No texto disponível até início da tarde de ontem no site da CML pode ler-se que "as residências visam proporcionar aos estudantes condições de estudo e de bem-estar, promovendo a sua completa integração na comunidade académica".
Para o coordenador nacional para a Infecção por VIH/sida, Henrique Barros, a exigência do atestado referido "não faz sentido". Até porque "a definição de doenças infecto-contagiosas foi abandonada precisamente por ser pejorativa". E "é absurdo deixar na rua um estudante porque tem tuberculose - a única doença que parece caber nesse grupo cujo contágio pode acontecer independentemente da vontade". Mais: "Nem parece lógico que para morar numa casa seja preciso ser mais saudável do que para estar numa sala de aula, onde o contacto é mais próximo."
De acordo com Teresa Roque do Vale, da Direcção-Geral do Ensino Superior, não existem regras gerais específicas sobre requisitos de saúde para o acesso às universidades. As exigências nessa matéria podem ser impostas pelos próprios estabelecimentos, que, no acto da matrícula, pedem geralmente a apresentação do boletim de vacinas com a antitetânica em dia, havendo alguns que exigem também uma microrradiografia pulmonar, para despiste da tuberculose.

"Ilegítimo e inconstitucional"
Para a jurista da associação Abraço, Paula Policarpo, o regulamento proposto pela CML "é ilegal, ilegítimo, inconstitucional e um acto discriminatório". No fundo, "não é uma exigência, é um factor eliminatório". E infeliz, porque "viver com um colega com uma doença infecto-contagiosa não é um risco".
No mesmo sentido apontam recomendações da Provedoria de Justiça. Em 1999, o então provedor Menéres Pimentel frisava: "A Constituição da República e os textos de direito internacional a que o Estado Português está vinculado não admitem a discriminação baseada no estado de saúde dos cidadãos, que não seja necessária e razoavelmente fundada em interesses e valores legítimos, como é o caso de defesa de saúde pública".
De resto, o actual Código do Trabalho estabelece a ilegitimidade da exigência de testes "para efeitos de admissão ou permanência no emprego", salvo em situações excepcionais, "devendo em qualquer caso ser fornecida por escrito ao candidato a emprego ou trabalhador a respectiva fundamentação".

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