Professoras Desesperadas

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.


Seguros escolares não cobrem brigas entre alunos

O seguro escolar das crianças do ensino secundário público tem "falhas graves", não cobrindo, por exemplo danos causados por brigas entre alunos na escola, conclui a DECO na revista Dinheiros & Direitos de Setembro. As falhas são "graves" e "põem em causa a sua utilidade", refere a associação de defesa do consumidor, depois de ter analisado a apólice do seguro escolar.
O seguro cobre acidentes no local de ensino, no horário escolar, bem como acidentes em excursões ou aulas práticas, disse à Lusa Mónica Dias da DECO. Abrange também percalços no trajecto da escola para casa e de casa para a escola. No entanto, se o aluno se deslocar nesse trajecto de bicicleta, um eventual acidente não se encontra coberto pelo seguro escolar, refere a DECO. As lesões provocadas por brigas na escola ou tempestades também não estão abrangidas pelo seguro escolar, segundo a mesma associação, que notou também que o seguro não actua em caso de morte. Além disso, a lei obriga as escolas públicas a contratarem-no, mas não obriga os estabelecimentos privados a fazerem-no.
A DECO diz que já enviou as conclusões do seu estudo ao Ministério da Educação, pedindo para que estas exclusões sejam eliminadas da lei e para que as escolas privadas também sejam obrigadas a contratar o seguro escolar. A lei prevê prestações e indemnizações associadas ao seguro escolar, cobrindo as despesas de um tratamento do aluno caso seja tratado no Sistema Nacional de Saúde. Cobre também despesas de hospedagem, alimentação e transporte, caso o aluno tenha que ser transportado para um sítio diferente para receber tratamento, e despesas de funeral.
Em caso de o incidente dar lugar a indemnização, a lei estabelece que se o aluno ficar com uma incapacidade permanente, tem direito a receber até 300 vezes o salário mínimo nacional (115.770 euros). Há ainda uma indemnização por danos morais, que atinge um máximo de 30 por cento da indemnização paga por incapacidade permanente, e uma garantia para responsabilidade civil para danos causados a terceiros.

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