Professoras Desesperadas

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Exames: Provedor defende criação de vagas adicionais

O Provedor de Justiça recomendou esta terça-feira a criação de vagas adicionais no ensino superior para corrigir a «injustiça» criada pelo despacho do Ministério da Educação que permitiu aos alunos repetir os exames de Química e Física.
Num ofício enviado sexta-feira à ministra da Educação e divulgado hoje à imprensa, Nascimento Rodrigues considera «manifestamente ilegal» o despacho do secretário de Estado da Educação emitido a 13 de Julho, alegando que o mesmo «altera [a meio das provas] as regras anteriormente estabelecidas».
No despacho, o secretário de Estado Valter Lemos determinou a criação de um regime excepcional para os alunos que realizaram na primeira fase os exames nacionais do 12º ano relativos aos novos programas de Química e Física, permitindo-lhes repetir as provas na segunda fase e escolher a melhor das notas obtidas para a candidatura à primeira fase de acesso ao Ensino Superior.
De acordo com a legislação, qualquer aluno pode repetir os exames nacionais para alcançar uma melhoria de nota, mas se o fizer fica impedido de concorrer à primeira fase de acesso ao ensino superior, na qual estão em jogo a quase totalidade das vagas, ficando esgotados os lugares em cursos mais pretendidos como Medicina (para o qual Química é uma das provas de ingresso exigidas).
Por isso, o provedor de justiça considera que esta excepção veio desvirtuar o processo de candidaturas ao ensino superior e, no limite, «poderá significar que determinado aluno obtenha a colocação que antes caberia a outro».
Para minimizar eventuais injustiças, o provedor recomenda que sejam criadas vagas adicionais «quando tal se mostre necessário para correcção de irregularidades imputáveis ao Estado, como é o caso».
«O recurso às normas já existentes, que permitem a criação de vagas adicionais, (...) pode ser uma resposta justa à injustiça agora sentida», defende Nascimento Rodrigues, sugerindo uma articulação entre a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior e as universidades e institutos politécnicos.
Isto porque, na prática, os alunos abrangidos pelo despacho beneficiaram de duas oportunidades nos exames nacionais destas disciplinas e podem, ainda assim, concorrer em igualdade de circunstâncias com colegas que tiveram apenas uma, nomeadamente os que fizeram as provas relativas aos programas antigos de Química e Física e os que optaram por fazer o exame na segunda fase.
«A introdução de soluções casuísticas a meio do processo de exames permite considerar lesados, muito embora possam não o ser, os alunos que (...) confiaram nas regras» anteriormente definidas, defende o provedor.
No despacho de Valter Lemos, a excepção foi justificada com o facto de os alunos terem alcançado nas duas provas um «valor médio relativamente baixo e muito inferior ao verificado no ano passado» (médias de 6,9 valores a Química e 7,7 a Física) e ainda por se tratarem de programas novos, testados este ano pela primeira vez em exame nacional do 12º.
Contudo, as justificações apresentadas não convenceram pais, sindicatos e partidos políticos, que alegaram que o mesmo argumento podia ser aplicado noutras disciplinas nas mesmas condições e, por isso, acusaram o Ministério de discriminação.
A agência Lusa contactou o Ministério da Educação, mas até ao momento não obteve qualquer reacção.

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