Venda polémica de revista em algumas escolas
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O Ministério da Educação permite a existência de redes que a Associação de Defesa do Consumidor (Deco) classifica de “publicidade enganosa” e “venda compulsiva” nas escolas.
Os agentes são professores e o objectivo é incentivar menores a convencerem os pais a comprar determinados produtos. António Castela, presidente da Federação Regional de Lisboa das Associações de Pais (FERLAP) confirmou ao CM a prática desse tipo de publicidade pela revista ‘Nosso Amiguinho’, um exemplo que fora já denunciado ao nosso jornal por alguns encarregados de educação.
“Não me parece correcta a forma como é feita a divulgação da revista pelo professor”, diz António Castela. “Estamos a falar de crianças do 1º Ciclo, entre os seis e os dez anos, que encontram no professor um elemento de confiança”, refere.
O representante dos pais conta que o método de venda consiste na demonstração, feita pelo professor, em plena sala de aula, dos conteúdos da revista. No final, o docente entrega um exemplar a cada aluno da turma, explicando que a sua assinatura por um ano (o que inclui dez números da revista) tem um custo de 30 euros.
António Castela diz que “a criança chega a casa muito entusiasmada com a revista, pelo que se torna extremamente difícil para os pais levar o seu filho a compreender que esse entusiasmo resulta de uma campanha de publicidade muito persuasiva”.
O dirigente dos pais contesta ainda que, “caso os pais da criança optem por não comprar a revista, o menor terá de devolvê-la”. “Este gesto representa um efeito de perda para a criança de uma revista cujas imagens são extremamente apelativas”, explica.
Enoque Pinto, director comercial da revista editada pela Publicadora Servir, com sede em Almargem do Bispo (Sintra), diz que “a divulgação é feita com autorização dos agrupamento de escolas”. E acrescenta que os professores “não recebem qualquer remuneração”:“Os professores aceitam fazer a divulgação porque entendem que a revista, que este ano completa 20 anos, tem um conteúdo didáctico”.
SINDICATO CONDENA VENDAS
“A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) condena a venda compulsiva encoberta num quadro grave ao nível da coacção”, disse ao CM, o professor Manuel Grilo, dirigente desta estrutura sindical. O mesmo responsável, coordenador dos professores do 1.º Ciclo, precisou que não tem elementos que lhe permitam confirmar a presença de professores na venda de ‘Nosso Amiguinho’, nem se a forma de divulgação desta revista se pode enquadrar como venda compulsiva encoberta. Manuel Grilo diz que “nas escolas ocorrem acções de venda de materiais didácticos, bem como acções de formação paralelas ao ensino” e salienta que, “em alguns dos casos, isso acontece por insistência das associações de pais”. A prática existente nas escolas de, no seu interior, realizarem acções de promoção comercial não está abrangida pela lei que proíbe os delegados das editoras de entrarem nas escolas no período de adopção de novos manuais. O CM tentou, sem êxito, obter junto do Ministério da Educação um esclarecimento sobre a prática comercial exercida pela editora Publicadora Servir na distribuição da revista ‘Nosso Amiguinho’ nas escolas. Também a Direcção Regional de Educação de Lisboa se mostrou indisponível para comentar a alegada actividade comercial de professores.
DECO DIVULGA MAIS CASOS DE QUEIXAS
As queixas de encarregados de educação resultantes da venda de produtos nas escolas são recorrentes tanto na Associação de Defesa do Consumidor (Deco) como no Instituto do Consumidor. “A maioria dessas queixas é relativa à distribuição de folhetos ou mesmo a demonstrações de produtos nas escolas, sobretudo de cursos de línguas, de informática e também de material informático”, esclarece Graça Cabral, do gabinete de comunicação da Deco. As queixas recebidas pela associação são posteriormente enviadas para o Instituto do Consumidor, entidade estatal com acção fiscalizadora. A alegada existência de publicidade enganosa, nos recintos escolares, ou de venda compulsiva encoberta são os casos mais frequentes apontados pelos consumidores que recorrem à Deco.
CÓDIGO DA PUBLICIDADE INDICA RESTRIÇÕES
Os professores podem participar em acções de publicidade dirigida a crianças?
Não. O artigo 14.º diz: “A publicidade dirigida a menores deve ter em conta a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se de explorar a confiança especial que os menores depositam nos pais, tutores e professores.”
Numa campanha de divulgação, uma criança pode comprar um produto?
Não. Tal é proibido pelo artigo 14.º do Código da Publicidade. “A publicidade não pode incitar directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir um determinado bem ou serviço.”
As crianças podem ser sujeitas, nas escolas, a campanhas para posterior venda de produtos?
Podem. O artigo 20.º do Código de Publicidade permite-o. Só é proibida a publicidade em relação a bebidas alcoólicas, tabaco ou qualquer tipo de material pornográfico.
Os agentes são professores e o objectivo é incentivar menores a convencerem os pais a comprar determinados produtos. António Castela, presidente da Federação Regional de Lisboa das Associações de Pais (FERLAP) confirmou ao CM a prática desse tipo de publicidade pela revista ‘Nosso Amiguinho’, um exemplo que fora já denunciado ao nosso jornal por alguns encarregados de educação.
“Não me parece correcta a forma como é feita a divulgação da revista pelo professor”, diz António Castela. “Estamos a falar de crianças do 1º Ciclo, entre os seis e os dez anos, que encontram no professor um elemento de confiança”, refere.
O representante dos pais conta que o método de venda consiste na demonstração, feita pelo professor, em plena sala de aula, dos conteúdos da revista. No final, o docente entrega um exemplar a cada aluno da turma, explicando que a sua assinatura por um ano (o que inclui dez números da revista) tem um custo de 30 euros.
António Castela diz que “a criança chega a casa muito entusiasmada com a revista, pelo que se torna extremamente difícil para os pais levar o seu filho a compreender que esse entusiasmo resulta de uma campanha de publicidade muito persuasiva”.
O dirigente dos pais contesta ainda que, “caso os pais da criança optem por não comprar a revista, o menor terá de devolvê-la”. “Este gesto representa um efeito de perda para a criança de uma revista cujas imagens são extremamente apelativas”, explica.
Enoque Pinto, director comercial da revista editada pela Publicadora Servir, com sede em Almargem do Bispo (Sintra), diz que “a divulgação é feita com autorização dos agrupamento de escolas”. E acrescenta que os professores “não recebem qualquer remuneração”:“Os professores aceitam fazer a divulgação porque entendem que a revista, que este ano completa 20 anos, tem um conteúdo didáctico”.
SINDICATO CONDENA VENDAS
“A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) condena a venda compulsiva encoberta num quadro grave ao nível da coacção”, disse ao CM, o professor Manuel Grilo, dirigente desta estrutura sindical. O mesmo responsável, coordenador dos professores do 1.º Ciclo, precisou que não tem elementos que lhe permitam confirmar a presença de professores na venda de ‘Nosso Amiguinho’, nem se a forma de divulgação desta revista se pode enquadrar como venda compulsiva encoberta. Manuel Grilo diz que “nas escolas ocorrem acções de venda de materiais didácticos, bem como acções de formação paralelas ao ensino” e salienta que, “em alguns dos casos, isso acontece por insistência das associações de pais”. A prática existente nas escolas de, no seu interior, realizarem acções de promoção comercial não está abrangida pela lei que proíbe os delegados das editoras de entrarem nas escolas no período de adopção de novos manuais. O CM tentou, sem êxito, obter junto do Ministério da Educação um esclarecimento sobre a prática comercial exercida pela editora Publicadora Servir na distribuição da revista ‘Nosso Amiguinho’ nas escolas. Também a Direcção Regional de Educação de Lisboa se mostrou indisponível para comentar a alegada actividade comercial de professores.
DECO DIVULGA MAIS CASOS DE QUEIXAS
As queixas de encarregados de educação resultantes da venda de produtos nas escolas são recorrentes tanto na Associação de Defesa do Consumidor (Deco) como no Instituto do Consumidor. “A maioria dessas queixas é relativa à distribuição de folhetos ou mesmo a demonstrações de produtos nas escolas, sobretudo de cursos de línguas, de informática e também de material informático”, esclarece Graça Cabral, do gabinete de comunicação da Deco. As queixas recebidas pela associação são posteriormente enviadas para o Instituto do Consumidor, entidade estatal com acção fiscalizadora. A alegada existência de publicidade enganosa, nos recintos escolares, ou de venda compulsiva encoberta são os casos mais frequentes apontados pelos consumidores que recorrem à Deco.
CÓDIGO DA PUBLICIDADE INDICA RESTRIÇÕES
Os professores podem participar em acções de publicidade dirigida a crianças?
Não. O artigo 14.º diz: “A publicidade dirigida a menores deve ter em conta a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se de explorar a confiança especial que os menores depositam nos pais, tutores e professores.”
Numa campanha de divulgação, uma criança pode comprar um produto?
Não. Tal é proibido pelo artigo 14.º do Código da Publicidade. “A publicidade não pode incitar directamente os menores, explorando a sua inexperiência ou credulidade, a adquirir um determinado bem ou serviço.”
As crianças podem ser sujeitas, nas escolas, a campanhas para posterior venda de produtos?
Podem. O artigo 20.º do Código de Publicidade permite-o. Só é proibida a publicidade em relação a bebidas alcoólicas, tabaco ou qualquer tipo de material pornográfico.
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