Professoras Desesperadas

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.


REALIDADES-26: Lei do tabaco não penaliza donos dos restaurantes

Os proprietários de restaurantes, hotéis, bares e discotecas, afinal, não vão ser multados se um cliente for apanhado a fumar nos seus estabelecimentos. Esta alteração consta da segunda versão da futura lei do tabaco, que foi divulgada ontem, dia em que findou a (primeira) discussão pública do anteprojecto elaborado pelo Ministério da Saúde. A nova redacção prevê que seja o fumador a pagar se acender um cigarro em local interdito, embora recaia sobre o dono do estabelecimento o ónus de o alertar para a ilegalidade ou até de chamar as autoridades.
De fora da segunda versão da lei do tabaco fica, no entanto, uma das principais reivindicações do sector turístico e da restauração: a possibilidade de poderem optar por um estabelecimento com ou sem fumo. À semelhança do que acontece na vizinha Espanha.
A proposta do ministro Correia de Campos mantém, pois, a medida mais criticada e polémica: a proibição de fumar em todos os estabelecimentos. O Ministério da Saúde reitera esta medida invocando a Constituição da República e argumen- tando que todos os cidadãos têm o direito à protecção da saúde. Num documento disponibilizado ontem no portal do ministério, o Executivo alega ainda que a eventual livre escolha dos proprietários retiraria eficácia à medida.
Apesar de não recuar na principal reivindicação dos organismos ligados à restauração, ao turismo e à indústria do tabaco, o Governo teve em conta algumas sugestões dos parceiros que, ao longo de dois meses, se pronunciaram sobre esta proposta. Uma das alterações mais importantes é a não penalização dos proprietários destes locais de restauração. Ou seja, se os clientes acenderem um cigarro num restaurante, café ou discoteca, os donos deverão adverti-los da violação da lei. Em último caso, e se o cliente persistir na sua atitude, os proprietários deverão chamar as entidades fiscalizadoras administrativas ou policiais.
O Ministério da Saúde justifica esta cedência com o facto de aos proprietários já ser exigida a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da lei na sua casa.
O facto de os donos de cafés, restaurantes e discotecas ficarem com esta missão de alertar e, no limite, chamar as autoridades para punir os seus próprios clientes, também não faz antever situações pacíficas, confessaram ao DN fontes ligadas ao sector, que, contudo, remeteram comentários oficiais para mais tarde. A intenção pode até contribuir para uma perda de eficácia da medida pois os proprietários podem temer perder clientes com esta fiscalização.

4 anos de venda automática
A proibição de máquinas de venda de tabaco em locais frequentados por menores de 18 anos foi adiada para daqui a quatro anos.
Apesar de, na prática, se aplicar a um grupo restrito de estabelecimentos - uma vez que cafés, discotecas e bares permitem a entrada de jovens com 16 anos - o Governo pretende acabar com as máquinas automáticas porque "constituem uma forma de facilitar o acesso a estes produtos e de banalização social dos mesmos".

Prevenção na escola
As regras a aplicar dentro dos comboios também foram alteradas. Dando razão aos argumentos apresentados pela Confederação Portuguesa de Prevenção do Taba- gismo, Ordem dos Enfermeiros e Federação Nacional das Cooperati- vas de Consumidores, o Governo decidiu proibir totalmente o fumo nos comboios. Fica sem efeito a proposta inicial de manter carruagens destinadas a fumadores nos comboios interurbanos.
A nova proposta, que terá agora mais um mês de discussão pública, prevê ainda a introdução obrigatória do tema da prevenção do tabagismo nos currículos escolares desde o 1.º ao 12.º ano.
O DN tentou durante todo o dia de ontem recolher reacções a esta contraproposta do Governo conhecida ao início da tarde. Mas os parceiros que contribuíram para a primeira fase da discussão pública do anteprojecto de lei do tabaco afirmaram estar ainda a analisar o documento. Remeteram para hoje as posições oficiais sobre a matéria.

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