Professoras Desesperadas

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.


Obrigatório apoio ao estudo no 1º Ciclo

Apartir do próximo ano lectivo, as escolas do 1.º ciclo do ensino básico vão oferecer aos alunos , obrigatoriamente, pelo menos 90 minutos semanais de apoio ao estudo, durante as horas de prolongamento de horário. Mas não só. Além desta actividade e do ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos - já em vigor neste ano mas não obrigatório - o Ministério da Educação quer que as escolas assegurem outras duas ocupações de enriquecimento curricular, depois das aulas, com destaque para a Música e a actividade física e desportiva.
A tutela compromete-se a dar uma comparticipação financeira, que em certos casos, poderá chegar aos 250 euros anuais, por aluno. Mas, para os municípios, a ajuda "poderá não ser suficiente".
As novas regras que visam a ocupação plena do tempo dos alu-nos depois do período lectivo serão apresentadas hoje em Matosinhos pela ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, numa escola do 1.º ciclo considerada exemplar.
À semelhança do que já aconteceu este ano, todas as escolas do 1.º ciclo vão continuar a ter que estar abertas até às 17.30 - ou seja, mais duas horas após o final das aulas, que terminam às 15.30 (no regime normal). E a adesão dos alunos a esse período continua facultativa. Mas, se até agora as indicações do ministério em relação a este prolongamento de horário se limitavam ao ensino do inglês, a partir de Outubro a ocupação do tempo obedecerá a novas regras.
Segundo Ramos André, adjunto da ministra, "as escolas terão que oferecer quatro actividades de enriquecimento curricular". Duas delas serão obrigatoriamente o ensino do inglês dos 3.º e 4.º anos (135 minutos por semana) e o apoio ao estudo - que se destina por exemplo, à realização de trabalhos de casa e terá, no mínimo, uma hora e meia semanal.
Quanto às restantes actividades, o regime é "mais flexível", tendo em conta eventuais dificuldades no terreno, mas a intenção da tutela é promover o ensino da música e a actividade física e desportiva (135 minutos cada). Neste contexto, as entidades promotoras - autarquias, associações de pais, Instituições Particulares de Solidariedade Social e agrupamentos - podem candidatar-se à comparticipação financeira do ministério, apresentando um plano de actividades, mas a ajuda dependerá dos "pacotes" propostos.
Por exemplo, para um plano de actividades que inclua o ensino de inglês, a música e o desporto, a tutela paga 250 euros por aluno por ano. Mas, se for o inglês e outras duas actividades que não estas, já só comparticipa com 160 euros (ver caixa).
Contactado pelo DN, António José Ganhão, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), disse desconhecer ainda os montantes definitivos estabelecidos pela equipa de Maria de Lurdes Rodrigues. No entanto, considerou que os 250 euros anuais a atribuir por aluno no caso das três actividades referidas "poderão não ser suficientes".
"Tínhamos feito um estudo para o desporto escolar, que apontava para custos na ordem dos 120 euros por aluno, por ano. Mas o ministério considerou a verba excessiva, até porque ultrapassava a do inglês", explicou o responsável pelo pelouro da educação da ANMP, que tem negociado o assunto com a tutela. Já o ministério assegura que as verbas finais foram acordadas com a associação.
O despacho esclarece ainda que os professores titulares das turmas do 1.º ciclo participarão no apoio ao estudo mas não terão que executar as outras actividades de enriquecimento curricular - como chegou a acontecer este ano: irão antes "zelar pela supervisão pedagógica" dessas ocupações, que serão asseguradas tendo em conta os recursos do agrupamento e da comunidade (como escolas de música, teatro ou dança.
A iniciativa do enriquecimento curricular será avaliada pela Comissão de Acompanhamento do Programa, que conta com o apoio da ANMP e das associações de pais, professores de Inglês e de Música.

1 Responses to “Obrigatório apoio ao estudo no 1º Ciclo”

  1. # Blogger Teresa Martins

    Na minha escola o apoio ao estudo "caiu em cima" da prof de Educação Especial. Esta docente (eu) tem redução de 8 horas na componente lectiva (pela idade e pelo tempo de serviço), agora que está no Quadro de EE faz trabalho com 4 turmas do ensino regular e tem 11 horas para construir material de apoio ao estudo para o estabelecimento (7 turmas do 1º Ciclo), i.é, não lhe permitem fazer reuniões com prof titulares, nem com pais ou técnicos doutras áreas, no tempo de trabalho de estabelecimento. Todos os documentos (PEIs e CEIs) e materiais específicos necessários para apoiar as 6 crianças de EE com problemas graves (surdez profunda, défice cognitivo severo, Associação SHARGE) tem de fazer fora da escola, no trabalho individual. Preciso de saber se isto está a acontecer noutras escolas!!!!!  

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