195 recreios camarários encerrados por falta de segurança
0 Comments Published by . on quarta-feira, junho 21, 2006 at 5:59 da manhã.
Cento e noventa e cinco espaços de jogos e recreio da responsabilidade das Câmaras Municipais foram encerrados em 2005 por falta de condições de segurança, revela um relatório do Instituto do Desporto de Portugal (IDP).
De um total de 3.325 espaços existentes nos 18 distritos portugueses, as comissões técnicas do IDP inspeccionaram 1.197 em 2005, adianta o documento, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Além de encerrarem 195 espaços, as equipas do IDP decidiram também suspender a utilização outros 50.
Só no distrito de Faro foram encerrados 120 dos 308 espaços fiscalizados em 2005 e outros oito ficaram suspensos.
Em Viseu, todos os 56 espaços da responsabilidade das câmaras municipais foram encerrados ou suspensos, refere o relatório.
A fiscalização ordenou ainda o encerramento de quatro espaços em Braga, dois em Bragança, dez em Coimbra, quatro em Évora, seis em Leiria, quatro no Porto, nove em Santarém e três em Vila Real.
As inspecções realizadas anualmente dão cumprimento a um decreto-lei de 1997 que estabelece as condições de segurança da localização, implantação, concepção e organização funcional dos Espaços de Jogo e Recreio.
A designação abrange todos os espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacto, localizados em jardins públicos, na proximidade de edifícios habitacionais, em parques temáticos de diversão, zonas de recreação, instituições de educação (jardins-de-infância, espaços de recreio de escolas, creches) e os situados junto de estradas ou auto-estradas.
Segundo a lei, sempre que a entidade fiscalizadora detecte infracções cuja gravidade impeça o funcionamento seguro dos espaços de jogo e recreio deve determinar o seu encerramento até que sejam respostas as exigidas condições de segurança.
O decreto-lei define ainda que, caso os equipamentos apresentem deteriorações susceptíveis de pôr em risco a segurança dos utentes, a fiscalização deve ordenar a sua reparação imediata ou, se esta não for viável, a imobilização e retirada do equipamento.
O impacto desta legislação na sociedade portuguesa é o tema principal do congresso «Lei, Inovação e Boas práticas» promovido pela Associação para a Promoção da Segurança Infantil, que decorre de 22 a 24 de Junho na faculdade de Motricidade Humana, em Algés, Oeiras.
Um dos objectivos deste encontro é propor alterações legislativas e mudanças nos procedimentos e práticas a todos os que estão envolvidos na gestão (planeamento, concepção, construção, manutenção, inspecção e fiscalização) de espaços de jogo e recreio.
O primeiro congresso teve lugar em 1996, com a participação do grupo de trabalho que estava a elaborar legislação específica para os espaços de jogo e recreio, e o segundo em 1999, um ano após a entrada em vigor do decreto-lei n.º 379/97, para avaliação da sua implementação.
O diploma de 1997 visava diminuir o número de acidentes registados em parques infantis tendo em conta dados do Sistema Europeu de Vigilância de Acidentes Domésticos e de Lazer (EHLASS) que indicavam que ocorrem em Portugal cerca de 4000 acidentes por ano.
De um total de 3.325 espaços existentes nos 18 distritos portugueses, as comissões técnicas do IDP inspeccionaram 1.197 em 2005, adianta o documento, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Além de encerrarem 195 espaços, as equipas do IDP decidiram também suspender a utilização outros 50.
Só no distrito de Faro foram encerrados 120 dos 308 espaços fiscalizados em 2005 e outros oito ficaram suspensos.
Em Viseu, todos os 56 espaços da responsabilidade das câmaras municipais foram encerrados ou suspensos, refere o relatório.
A fiscalização ordenou ainda o encerramento de quatro espaços em Braga, dois em Bragança, dez em Coimbra, quatro em Évora, seis em Leiria, quatro no Porto, nove em Santarém e três em Vila Real.
As inspecções realizadas anualmente dão cumprimento a um decreto-lei de 1997 que estabelece as condições de segurança da localização, implantação, concepção e organização funcional dos Espaços de Jogo e Recreio.
A designação abrange todos os espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacto, localizados em jardins públicos, na proximidade de edifícios habitacionais, em parques temáticos de diversão, zonas de recreação, instituições de educação (jardins-de-infância, espaços de recreio de escolas, creches) e os situados junto de estradas ou auto-estradas.
Segundo a lei, sempre que a entidade fiscalizadora detecte infracções cuja gravidade impeça o funcionamento seguro dos espaços de jogo e recreio deve determinar o seu encerramento até que sejam respostas as exigidas condições de segurança.
O decreto-lei define ainda que, caso os equipamentos apresentem deteriorações susceptíveis de pôr em risco a segurança dos utentes, a fiscalização deve ordenar a sua reparação imediata ou, se esta não for viável, a imobilização e retirada do equipamento.
O impacto desta legislação na sociedade portuguesa é o tema principal do congresso «Lei, Inovação e Boas práticas» promovido pela Associação para a Promoção da Segurança Infantil, que decorre de 22 a 24 de Junho na faculdade de Motricidade Humana, em Algés, Oeiras.
Um dos objectivos deste encontro é propor alterações legislativas e mudanças nos procedimentos e práticas a todos os que estão envolvidos na gestão (planeamento, concepção, construção, manutenção, inspecção e fiscalização) de espaços de jogo e recreio.
O primeiro congresso teve lugar em 1996, com a participação do grupo de trabalho que estava a elaborar legislação específica para os espaços de jogo e recreio, e o segundo em 1999, um ano após a entrada em vigor do decreto-lei n.º 379/97, para avaliação da sua implementação.
O diploma de 1997 visava diminuir o número de acidentes registados em parques infantis tendo em conta dados do Sistema Europeu de Vigilância de Acidentes Domésticos e de Lazer (EHLASS) que indicavam que ocorrem em Portugal cerca de 4000 acidentes por ano.
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