Professoras Desesperadas

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.


Governo valida despacho ilegal sobre exames

O secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, emitiu ontem um despacho onde fundamenta a excepção criada para os alunos que realizaram os exames do 12.º ano de Química e Física (programa novo). O documento surgiu horas depois de o provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, ter considerado o despacho interno de 13 de Julho, assinado por Valter Lemos, “manifestamente ilegal”.
Num ofício enviado na sexta-feira à ministra da Educação e divulgado ontem, Nascimento Rodrigues considera que o primeiro despacho de Valter Lemos “altera as regras anteriormente estabelecidas”. A excepção criada pelo documento “poderá significar que determinado aluno obtenha a colocação que antes caberia a outro”.
O provedor duvida que o decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros na quinta-feira e promulgado pelo Presidente da República no dia seguinte e que altera o regime de acesso ao Ensino Superior surta os efeitos pretendidos neste concurso (melhorar a média dos alunos de Química e Física). Nascimento Rodrigues refere que “muito embora não exista constitucionalmente qualquer proibição genérica da retroactividade das normas, tal não as exime do confronto com princípios constitucionais, tais como da protecção da confiança e da igualdade, aqui especificamente invocáveis”.
Nascimento Rodrigues sugeriu à ministra, em articulação com a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, a criação de vagas adicionais no Ensino Superior, para corrigir a “injustiça” criada pelo despacho. O CM questionou o Ministério do Ensino Superior sobre se pondera seguir esta sugestão, mas a resposta não chegou até ao fecho da edição.
À tarde, Valter Lemos emitiu um despacho que fundamenta a excepção criada pelo despacho de 13 de Julho. Sem esta fundamentação, a decisão não seria válida. No despacho, a que o CM teve acesso, o secretário de Estado alega que os resultados na 1.ª fase “implicariam excluir liminarmente 80% dos alunos de Química e 67% dos alunos de Física” de concorrerem a cursos que exigiam esses exames como provas de ingresso. Os programas das duas disciplinas foram “tardiamente aprovados”, tendo-se registado “dificuldades na adaptação dos manuais e dos próprios docentes”. Valter Lemos sustenta que “os alunos foram colocados, por razões que lhes não são imputáveis, numa situação de desvantagem, que ofende gravemente o princípio da igualdade de candidaturas”. Por isso decidiu abrir a excepção, para “minimizar os prejuízos injustamente causados”.
Quem não se conforma são os pais que solicitaram a intervenção do provedor de Justiça e que vão interpor uma providência cautelar para anular a eficácia da decisão. O novo despacho “vem dar-nos razão sobre a ilegalidade da medida”, afirma Ana Bonifácio, mãe de uma aluna. Há pais que estão dispostos a ir “até aos tribunais europeus, porque é inadmissível mudarem as regras a meio do jogo”.
A interposição de uma providência cautelar em relação ao primeiro despacho poderá não ser suficiente.
De acordo com uma fonte do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, “é natural que a providência cautelar venha a caducar, porque incide sobre um acto que foi revogado por outro, pelo que deixa de ter existência jurídica”. Segundo a mesma fonte, os pais poderão interpor uma providência “em relação ao segundo despacho e alegar que o decreto-lei em que se sustenta tem inconstitucionalidades”.

PROVEDOR SAI DA SOMBRA PARA ATACAR GOVERNO
Não tem poderes de decisão, não manda nem impõe, mas é um elo de ligação entre o cidadão e o poder político. A sua força reside na argumentação e na força da razão. O provedor de Justiça, cargo que Nascimento Rodrigues desempenha há seis anos, também não é uma figura mediática, mas nos últimos meses tem puxado as orelhas ao Governo de uma forma bem mais visível do que é habitual. As suas recomendações não são vinculativas, mas alertam para os incumprimentos do Governo. Muitas não caem bem entre os destinatários.
A forma como o fez agora – através de um ofício e não da habitual recomendação – abre a porta a que Nascimento Rodrigues possa voltar a pronunciar-se sobre a acção do Governo relativa à repetição dos exames do 12.º ano. Essa possibilidade foi avançada ontem ao CM por fonte da instituição. A Provedoria de Justiça irá agora analisar o decreto-lei promulgado pelo Presidente da República e publicado segunda-feira no Diário da República. Aguarda-se por isso uma nova tomada de posição.
Além da ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, outros membros do Governo já foram alvo de iguais chamadas de atenção do provedor de Justiça.
É o caso de Vieira da Silva, ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, a quem Nascimento Rodrigues alertou recentemente para a necessidade de os serviços respeitarem o direito dos cidadãos ao cobrarem dívidas à Segurança Social. Este aviso surgiu na sequência de várias reclamações chegadas à Provedoria sobre a forma como o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) notificou 160 mil empresas que alegadamente tinham dívidas à Segurança Social.

FINANÇAS E PRISÕES
Debaixo de fogo está agora o ministro das Finanças, com a operação de fiscalização que a Provedoria iniciou em Junho a diversos serviços de finanças. A iniciativa visa conhecer melhor a forma como esses serviços fazem a instrução dos processos de execução fiscal, matéria que está na origem de um crescente número de queixas de quem recorre ao provedor.
No passado, outras tomadas de posição de Nascimento Rodrigues suscitaram reacções azedas por parte de governantes. A mais mediatizada terá sido a reacção da ex-ministra da Justiça Celeste Cardona à proposta do provedor sobre a troca de seringas e criação de salas de chuto nas cadeias. Na altura, Celeste Cardona disse que não era essa a ideia que tinha de um sistema prisional do primeiro mundo.

REFORMA SUPERIOR A 4 MIL EUROS
O provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, é uma das pessoas incluídas na lista, divulgada em Março pelo CM, de pessoas com reformas superiores a quatro mil euros por mês.
À reforma de 4529 euros, auferida desde Agosto de 2005, Nascimento Rodrigues junta o respectivo salário, uma vez que foi aposentado antes da nova lei aprovada este ano pelo Governo, que obriga a optar entre o vencimento por inteiro mais um terço da reforma, ou vice-versa.
Da lista divulgada pelo CM, o provedor de Justiça é o que ganha a terceira reforma mais elevada, apenas ultrapassada pelas reformas do ex-inspector-geral da Administração Interna, Rodrigues Maximiano (7148 euros), e do ex-ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira (6193 euros).

PERFIL
Henrique Nascimento Rodrigues nasceu no Luso (Angola), em 1940. É casado e pai de cinco filhos. Licenciado pela Faculdade de Direito de Lisboa em 1964. Depois do estágio para magistrado do Ministério Público, fez a carreira técnica da função pública no Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.
Nascimento Rodrigues optou então pela actividade liberal, prestando assessoria jurídica a sindicatos e consultoria laboral a empresas.
Militante do PPD, depois PSD, foi eleito deputado por Lisboa em 1979-80. Manteve-se no Parlamento, com interrupções, até 1991. Depois de ser presidente da Comissão Parlamentar do Trabalho, entre 1979-80, foi escolhido, em 1981, para ministro do Trabalho no VII Governo Constitucional, liderado por Pinto Balsemão. Consultor da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foi o primeiro português a ser eleito presidente da respectiva Conferência Internacional, em 1992. Naquele ano foi eleito pela Assembleia da República presidente do recém-criado Conselho Económico e Social, cargo que exerceu até 1996. Consultor do Banco de Portugal e professor de Direito do Trabalho, foi eleito provedor de Justiça pela Assembleia da República, em Maio de 2000.
Em Julho desse ano torna-se Conselheiro de Estado. Em 2004, é reeleito provedor de Justiça com 182 votos a favor e apenas sete contra. Foi distinguido com a Ordem de Mérito, com o grau de Grande Oficial, em 1994.

DESTAQUE
MAIS DO DOBRO
A taxa de chumbos em 2005, a Química, foi 12 por cento. Este ano, a percentagem duplicou, registando 25 por cento.

QUATRO VALORES
A média de notas em Química baixou quatro valores em relação a 2005. De 10,9 passou para 6,9 em 2006.

CHUMBO DUPLICA
Cerca de 22 por cento dos alunos que realizaram o exame de Física reprovou. Em 2005, a taxa de chumbo foi 11%.

MÉDIA CAIU
A média das notas do exame nacional de Física baixou dos 9,9 valores, no ano passado, para os 7,7 valores este ano.

REPROVADOS
A Matemática, a taxa de reprovação aumentou 9 por cento em relação ao ano anterior, situando-se agora em 40 por cento.

NOTAS BAIXAS
Matemática foi a disciplina com a média mais baixa dos exames nacionais realizados em 2006, registando 5,9 valores.

A POLÉMICA EM TORNO DAS EXCEPÇÕES NOS EXAMES
CAVACO SILVA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA
“O Presidente da República, Cavaco Silva, entendeu não enviar o decreto-lei sobre o regime de acesso ao Ensino Superior para o Tribunal Constitucional porque o diploma que considerou para efeitos de decisão nada tinha a ver com o polémico despacho do secretário de Estado Valter Lemos. “São assuntos diferentes”, disse o gabinete do Presidente.

PEDRO DUARTE, DEPUTADO DO PSD
“Com a posição do provedor fica confirmado o erro, a incompetência e a ilegalidade em todo o processo. O novo despacho é mais um dado que confirma esta ilegalidade. A ministra da Educação deve esclarecer quem é o responsável, o que é que correu mal. E era bom que o primeiro-ministro, nestas alturas menos boas, começasse a estar ao lado dos seus ministros.”

EMÍLIA BIGOTTE, VICE-PRESIDENTE DA CONFAP
“Já se estava à espera, pois o decreto-lei foi orientado para dar força de lei ao despacho interno. Achamos que a medida é injusta, já o tínhamos considerado em tempo oportuno. Já pedimos uma reunião com a ministra da Educação para analisar a questão e tentar encontrar outras saídas que minimizem os danos. Poderá ser a criação de vagas adicionais ou outras.”

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