Professores no estrangeiro terão contratos anuais
0 Comments Published by . on sexta-feira, junho 09, 2006 at 11:39 da tarde.
O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto que estabelece um novo regime jurídico para o ensino do português no estrangeiro, acabando com os destacamentos de docentes, que passarão a ter contratos anuais com possibilidade de renovação.
De acordo com o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, ao nível do recrutamento do pessoal docente, passará a haver um «regime de contrato anual , com possibilidade de revisão até três vezes».
«Deixa-se ainda a possibilidade de os docentes dos quadros se apresentarem ao concurso de recrutamento, desde que solicitem para o efeito licença sem vencimento», refere o comunicado do Conselho de Ministros.
De acordo com o Executivo, «de forma inovadora, alarga-se aos docentes do ensino do português no estrangeiro o regime de protecção no desemprego previsto para os docentes contratados dos estabelecimentos de educação e ensino públicos».
«Em coerência com o estabelecido em relação a toda a administração pública, o diploma vai tornar o sistema mais eficiente do ponto de vista da despesa pública, corrigindo situações de iniquidade comparativamente a Portugal e aos próprios países de acolhimento», acrescenta o comunicado.
No Conselho de Ministros, foi ainda aprovado um decreto regulamentar que estabelece as normas técnicas relativas ao concurso para o preenchimento dos lugares de docente de ensino de português no estrangeiro.
Segundo o executivo, o diploma prevê que passem a existir «dois tipos de concurso para o recrutamento de pessoal docente: o concurso de recrutamento, realizado centralmente em Portugal e para todas as áreas consulares; e o concurso para contratação local, este aberto pelos coordenadores locais de ensino para as áreas consulares em causa.
De acordo com o ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, ao nível do recrutamento do pessoal docente, passará a haver um «regime de contrato anual , com possibilidade de revisão até três vezes».
«Deixa-se ainda a possibilidade de os docentes dos quadros se apresentarem ao concurso de recrutamento, desde que solicitem para o efeito licença sem vencimento», refere o comunicado do Conselho de Ministros.
De acordo com o Executivo, «de forma inovadora, alarga-se aos docentes do ensino do português no estrangeiro o regime de protecção no desemprego previsto para os docentes contratados dos estabelecimentos de educação e ensino públicos».
«Em coerência com o estabelecido em relação a toda a administração pública, o diploma vai tornar o sistema mais eficiente do ponto de vista da despesa pública, corrigindo situações de iniquidade comparativamente a Portugal e aos próprios países de acolhimento», acrescenta o comunicado.
No Conselho de Ministros, foi ainda aprovado um decreto regulamentar que estabelece as normas técnicas relativas ao concurso para o preenchimento dos lugares de docente de ensino de português no estrangeiro.
Segundo o executivo, o diploma prevê que passem a existir «dois tipos de concurso para o recrutamento de pessoal docente: o concurso de recrutamento, realizado centralmente em Portugal e para todas as áreas consulares; e o concurso para contratação local, este aberto pelos coordenadores locais de ensino para as áreas consulares em causa.
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