Professoras Desesperadas

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Reitores usam Bolonha para adiar prescrições no Superior

As universidades públicas suspenderam, por dois anos lectivos, a aplicação do regime de prescrições dos alunos que não perfizessem determinado número de créditos num dado espaço de tempo. A prescrição está prevista num decreto-lei de 2003 e teria a sua primeira aplicação no ano lectivo que está agora a terminar. Mas o Processo de Bolonha veio alterar a lógica dos cursos e os reitores estão ainda a afinar as suas regras de aplicação, inviabilizando a aplicação da lei.
A informação foi confirmada ao JN por António Ferrari, vice-reitor da Universidade de Aveiro. "A Comissão Especializada de Educação do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP) ainda vai analisar a forma de aplicar o regime de prescrições. Poderá acontecer logo no início do ano lectivo de 2008-09, limite temporal da transição de Bolonha, ou só em Setembro de 2009. Outra questão a resolver é se, nesse momento, terá ou não efeitos retroactivos em termos de contagem de créditos".

Gago em silêncio
Desde meados de Junho, o JN tinha tentado obter a confirmação desta informação por parte de outros reitores e do próprio CRUP, mas todos se recusaram a comentar a questão em concreto. Há um mês, numa entrevista ao JN, o próprio ministro esquivava-se a uma resposta, dizendo apenas que não era altura para falar do assunto - embora concordasse com o decreto-lei em causa.
Se aplicado com rigor, o diploma colocaria em risco de prescrição cerca de 1400 estudantes só da Universidade de Coimbra, no ano lectivo que agora terminou. Como medida de precaução, o Senado da Universidade de Coimbra tinha já aprovado uma deliberação, na qual era recomendada às faculdades a organização de uma época plena de exames para os estudantes em risco de prescrição em 2006/07, a realizar até ao final do mês de Setembro de 2007, bem como a organização de uma época idêntica no ano lectivo de 2007/08.

Punição de um ano
O decreto-lei 193, de 2003, assinado pelo primeiro-ministro Durão Barroso, determinava que as disposições do diploma entrassem em vigor no ano seguinte, isto é, 2004/05. O terceiro ano de inscrição, 2006/07, era o período em que os primeiros problemas poderiam surgir.
Para os alunos que, por exemplo, não tivessem completado pelo menos 60 unidades de crédito (ECTS), a punição era não poderem inscrever-se durante dois semestres, reingressando mais tarde sem sujeição a qualquer limite de vagas no curso.
Para a instituição, o problema era que os alunos prescritos não eram financiados pelo Estado naquele período de paragem. Cada instituição teve a liberdade de instituir o seu próprio regime de prescrições, mas aquele nunca poderia ser mais facilitador do que o decreto-lei 193.
Já a Universidade do Porto (UP) diz-se tranquila, uma vez que nenhum dos seus alunos corria o risco de prescrição em 2006/07. "As universidades devem actuar no sentido de prevenir estes casos extremos de insucesso", afirma José Marques dos Santos, reitor da UP.

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