Professoras Desesperadas

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Segurança Social vai financiar directamente utentes de lares, creches e centros de dia

O apoio do Estado às pessoas que recorrem aos serviços e equipamentos sociais (creches, lares de idosos, centros de dia, entre outros) vai passar a ser efectuado directamente e em função do rendimento familiar. Esta ideia de diferenciação positiva consta do acordo de princípio que o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social hoje celebra, em Lisboa, com a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas.
O acordo vai muito além da tradicional actualização do valor das comparticipações da Segurança Social às respostas sociais prestadas pelas instituições de solidariedade social (2,9 por cento). Constitui aquilo que o ministro da tutela, Vieira da Silva, designa por mudança do "paradigma de relacionamento do triângulo Estado-instituições-famílias". Procura, sobretudo, "garantir mais igualdade de acesso aos equipamentos sociais".
Agora, a comparticipação da Segurança Social faz-se por cabeça. Por exemplo, o Estado paga 320,32 euros mensais por cada idoso acolhido num lar de uma instituição de solidariedade; um lar com 20 idosos recebe cerca de 6400 euros por mês. No futuro, o rendimento de cada idoso ali acolhido será analisado. Em função dos montantes apurados, o Estado comparticipará a totalidade ou apenas uma parte do serviço que lhe é prestado.
A chamada diferenciação positiva neste tipo de apoios por parte da Segurança Social já se encontrava inscrita em vários programas de Governo e em nada difere do princípio já aplicado no subsídio a crianças e jovens, o popular abono de família, distribuído por escalões e variável consoante o rendimento familiar. Na opinião de Vieira da Silva, não fazia sentido o Estado aplicar aquele critério quando se trata de abono de família e não fazer o mesmo quando o que está em causa é o recurso a uma instituição com contrato com o Estado.
Falta definir regras claras sobre o modo como as famílias serão apoiadas pelo Estado e sobre a forma como estas irão colaborar no esforço de financiamento das diversas respostas sociais. As condições de aplicação do modelo, tal como o seu acompanhamento, serão desenvolvidas pela Comissão Nacional de Acompanhamento e Avaliação dos Protocolos de Cooperação. Os trabalhos deverão avançar em Setembro deste ano.
Completamente pacífico é o avanço para a avaliação dos rendimentos das famílias. O apoio directo é que "terá de ser muito bem ponderado", considera Lino Maia, presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade. Parece-lhe "um pouco perverso" o Estado dar o dinheiro aos agregados para que estes paguem às instituições". Teme que tal medida possa "pôr em causa a viabilidade dos equipamentos".

Medida não é complexa, diz ministro
Vítor Melícias, presidente da União das Misericórdias Portuguesas, saúda o facto de se tornar claro "que quem é apoiado pelo sector público são os cidadãos integrados em famílias". Mas lembra que o financiamento directo já foi testado numa creche do Algarve com "maus resultados": as famílias recebiam o dinheiro do Estado, mas não pagavam o serviço à instituição. Menciona uma "cultura de irresponsabilidade"que fará com que, nalguns casos, o dinheiro tenha de ser entregue directamente à instituição.
Vieira da Silva afasta qualquer complexidade na aplicação da medida, já que a Segurança Social usa o mesmo critério noutras prestações sociais. Maria de Belém Roseira, presidente da União das Mutualidades Portuguesas, também. "Sempre defendemos que as famílias deviam ser financiadas e não as instituições; o que se pretende é que o Estado subsidie situações concretas e não vagas abstractas", diz a antiga ministra da Igualdade. Se, por exemplo, uma mãe toxicodependente recebe dinheiro do Estado para pagar a creche do filho e não a paga, então "é preciso ver se essa mãe deve ter essa criança com ela em casa".
Maria de Belém elogia o acordo, nomeadamente por este também envolver mais as instituições de solidariedade na compatibilização entre a vida familiar e a vida profissional. Não ignora que os estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico devem agora manter-se abertos até às 17h30. Nele, as instituições comprometem-se, por exemplo, a criar um modelo de Centro de Actividades de Tempos Livres (CATL) "que possibilite o funcionamento no início e no fim do dia e interrupções lectivas, garantindo a complementaridade desta resposta ao projecto educativo da escola".

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