Professoras Desesperadas

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.


Pais podem avançar com acção contra excepção nos exames ainda esta semana

O grupo de pais que está na disposição de avançar com uma acção judicial para impugnar o despacho do secretário de Estado da Educação relativo à criação de condições excepcionais de realização de exames e candidatura ao ensino superior para alguns alunos pode, ainda esta semana, requerer ao tribunal uma providência cautelar. O assunto já foi debatido, disse ao PÚBLICO Teresa São José, mãe de uma estudante que este ano prestou provas. Caso "nenhuma outra entidade se pronuncie entretanto", os pais avançarão.
Um parecer de um advogado de Lisboa sobre o tema, feito a pedido dos pais, sustenta que o despacho do secretário de Estado, Valter Lemos, é inconstitucional. Ontem, este documento foi enviado para o provedor de Justiça. Os pais pretendem que Nascimento Rodrigues se pronuncie com urgência. E que "promova a nulidade do acto administrativo" de Valter Lemos, explicou António Rocha, marido de Teresa São José.
Paulo Barbosa, assessor de imprensa da Provedoria, confirma a recepção do parecer, mas não foi possível apurar até à hora de fecho desta edição se o provedor vai ou não analisar o caso.
De qualquer modo, mais de uma dezena de familiares de alunos estão dispostos a pagar as despesas associadas a uma acção judicial. "Tem sido um movimento espontâneo e todos os dias aparecem mais pais", faz saber Teresa São José.
Foi a 13 de Julho que, face aos "valores médios relativamente baixos" dos resultados obtidos nas provas dos novos programas de Química e Física (códigos 642 e 615) na 1.ª fase dos exames do 12.º ano, e por se tratar de programas nunca antes testados, Valter Lemos decidiu abrir uma excepção às regras em vigor. Através de um despacho interno, determinou que os alunos poderiam repetir as provas em causa na 2.ª fase e concorrer, com a melhor classificação, à 1.ª fase do concurso de acesso ao ensino superior. Isto quando, à luz da legislação em vigor, quem faz melhoria de nota não pode candidatar-se à 1.ª fase do concurso de acesso.

Despacho é "ilegal"
A 4 de Agosto serão tornados públicos os resultados das provas da 2.ª fase. E nesse mesmo dia começa o prazo de candidaturas ao superior para esses alunos. "O ideal era que alguém anulasse este despacho ilegal antes do prazo de candidaturas ter início", diz António Rocha, para evitar a perturbação que seria causada caso o acto de Valter Lemos viesse, eventualmente, a ser considerado nulo já depois de os alunos estarem colocados no superior.
O advogado Alexandre Zeferino, que deverá representar os pais caso estes avancem, considera que o diploma "é ilegal porque se sobrepõe" à Lei de Bases do Sistema Educativo e aos decretos-leis que estabelecem as regras de acesso ao superior. E "é nulo porque ofende o conteúdo essencial de um direito fundamental" - o da igualdade de oportunidades. É que, com este despacho, "passa a existir uma situação nova, que é a de alunos que têm a possibilidade de repetir exames e outros não" - casos dos que não fizeram exames de Química ou Física na 1.ª fase (decisão que tomaram quando ainda não sabiam que as regras iam ser alteradas), tendo-os deixado para a 2.ª.
Outras falhas são apontadas. O despacho não tem fundamentação jurídica - o secretário de Estado "nem sequer indicou a proveniência legislativa do seu acto, nem qual a lei que o suporta". Analisadas as competências que a ministra da Educação atribuiu a Valter Lemos, o advogado conclui que nenhuma delas inclui a prática de actos decisórios referentes especificamente aos exames do secundário.

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