Professoras Desesperadas

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.


Excepções nos exames podem repetir-se no futuro

A partir de agora, em "certas circunstâncias excepcionais", as melhorias de notas feitas pelos alunos do 12.º ano na 2.ª fase dos exames poderão ser utilizadas para acesso ao ensino superior na 1.ª fase de candidaturas, que tem mais vagas. É este, no essencial, o teor de um decreto-lei ontem aprovado em Conselho de Ministros que altera o regime de acesso às universidades e politécnicos.
Ao PÚBLICO o secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, explica que o diploma (que não foi divulgado) "consubstancia legislativamente a decisão política tomada" este ano pelo Ministério da Educação (ME) de permitir que os alunos que fizeram os novos exames de Física e Química pudessem repetir as provas na 2.ª fase e concorrer, com a melhor classificação, à 1.ª fase do concurso de acesso ao superior - uma excepção ao regime em vigor.
"Essa decisão política tinha que ter uma forma legislativa; para ser operacionalizada tinha que haver uma alteração ao regime de acesso ao ensino superior. Foi o que foi feito", diz Valter Lemos. O decreto-lei "é abstracto e genérico" e prevê que nalgumas situações pode justificar-se abrir a mesma excepção.
Em cada ano, "cabe ao membro do Governo competente", quando se justificar, estabelecer em despacho quais as disciplinas nas quais é permitida a excepção e explicar porquê, continua Valter Lemos. Nessa altura os alunos abrangidos poderão prestar provas nas duas fases de exames e escolher a melhor nota para concorrer.

"Prazos apertados"
Tal poderá acontecer, acrescenta o comunicado do Conselho de Ministros, em "certas circunstâncias excepcionais verificadas no processo de avaliação e que sejam fundamentadamente reconhecidas como susceptíveis de prejudicar gravemente os candidatos ou de pôr em causa o princípio da igualdade entre as candidaturas".
O deputado social-democrata Pedro Duarte considera que este diploma é "a prova do erro, incompetência e ilegalidade cometida pela ministra da Educação" quando a excepção deste ano foi aberta. Diz também que há questões por esclarecer: "Este despacho vem dar cobertura a uma ilegalidade?"
A polémica estalou com um despacho do passado dia 13, assinado por Valter Lemos, onde se dizia que face aos "valores médios relativamente baixos" dos resultados obtidos este ano nas provas 642 e 615 dos novos programas de Química e Física na 1.ª fase dos exames, e por se tratar de programas nunca antes testados, os alunos poderiam repetir as provas em causa na 2.ª fase e concorrer, com a melhor classificação, à 1.ª fase do concurso de acesso ao ensino superior. O contexto resultou "no prejuízo dos alunos" que fizeram aquelas provas, diz o governante.
"[Emiti] um despacho interno, no essencial dirigido às escolas, para que aceitassem a inscrição dos alunos na 2.ª fase daqueles exames e explicando-lhes que tinha havido uma decisão política nesse sentido", continua. Pediu-se também à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior que analisasse o caso e "depois teria de haver uma alteração ao regime do acesso".
Valter Lemos admite que agora ainda faltará um novo despacho do ME que, tal como previsto no diploma ontem aprovado, explicite as disciplinas que este ano estão sujeitas à excepção: Física e Química, programas novos - "não há qualquer alteração em relação ao que estava previsto".
No dia 4 de Agosto os resultados da 2.ª fase dos exames são tornados públicos e inicia-se o prazo de candidatura ao ensino superior para esses alunos. "Estamos a trabalhar com prazos apertados - e daí o despacho interno ter saído antes do decreto-lei", nota o secretário de Estado. Acredita no entanto que até lá o decreto-lei de ontem esteja publicado e o despacho ministerial assinado.

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