Professoras Desesperadas

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.


REALIDADES-24: Famílias podem acolher jovens até à maioriadade

Éuma revolução para milhares de crianças e jovens que não podem voltar para a família biológica nem têm hipóteses de ser adop- tados, devido à idade ou a problemas que os diferenciam dos outros. As famílias de acolhimento, que até aqui serviam apenas para substituir as instituições e recebiam menores em risco durante curtos períodos - de seis meses a dois anos -, vão poder educar e cuidar destes menores até aos 18 anos.
O actual subsídio de 400 euros mensais deverá aumentar para, pelo menos, 480 euros - e será pago o dobro deste valor caso os jovens em questão tenham necessidades especiais, relacionadas com situações de deficiência, doença crónica ou problemas emocionais e comportamentais. A supervisão e selecção destes agregados familiares, por força das novas responsabilidades, serão mais exigentes. Abre-se também a possibilidade de criação de "lares profissionais", constituídos por uma ou mais pessoas com formação técnica adequada nas áreas da saúde, psicologia e serviço social ou educação, especialmente direccionados para os casos mais problemáticos.
A legislação, a que o DN teve acesso, está quase pronta e vai amanhã a aprovação final em reunião do Conselho Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), daí seguindo para o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. No fundo, trata-se da regulamentação da medida de acolhimento familiar, prevista na Lei de Protecção de 1999 mas nunca trabalhada. Pode agora ser a solução para muitos dos 15 646 menores institucionalizados (valores de 2004, os últimos disponíveis). Segundo os mesmos dados, 63,5 % destas crianças e jovens não têm qualquer suporte familiar, ou este é extremamente irregular - o que equivale a dizer que não são visitados por pai, mãe, tio ou qualquer outra pessoa, nem vão a casa aos fins de semana. A maioria não é orfã - apenas uma percentagem residual de 2 % - e 81 % tem os dois progenitores vivos.
Segundo o anteprojecto de diploma, cada família de acolhimento só poderá receber, em regra, até duas crianças ou jovens, desde que o número total em coabitação - que inclui os filhos naturais - não seja superior a quatro. Podem candidatar--se a este papel pessoas "casadas entre si ou que vivam em união de facto há mais de dois anos". Além dos montantes já referidos, estas famílias devem reclamar todas as prestações de saúde e educação devidas ao menor pelo Estado (como abonos de família), podendo ainda solicitar "equipamento indispensável ao acolhimento", desde que fundamentado.
Ainda no capítulo da selecção, os interessados em constituir estes "lares familiares" (diferentes dos "profissionais" atrás mencionados) têm de ter mais de 25 anos e menos de 60 (com excepções), escolaridade mínima obrigatória e saúde comprovada por declaração médica. Não podem ser candidatos à adopção, até porque nas famílias de acolhimento os menores nunca perdem o contacto com a família biológica - esta é chamada a colaborar em todo o processo. A condenação por crimes ou a inibição do exercício do poder paternal também são impedimentos.

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