Professoras Desesperadas

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.


Parlamento aprova novo regime jurídico dos manuais escolares

A Assembleia da República aprovou hoje o novo regime jurídico dos manuais escolares, que institui a certificação dos livros antes do seu lançamento no mercado e alarga os apoios aos alunos mais carenciados.
Aprovado com os votos favoráveis do PS, o diploma contou com a oposição do PSD e do Bloco de Esquerda e com a abstenção do CDS-PP, PCP e partido ecologista "Os Verdes".
O novo regime mantém, no essencial, os princípios da proposta de lei do Governo, aprovada em Abril em Conselho de Ministros, tendo integrado também, em sede de comissão especializada, algumas propostas dos outros partidos.
De acordo com a nova lei, é criado um sistema de avaliação dos manuais escolares, antes destes serem adoptados pelas escolas, um processo que começará a ser aplicado progressivamente a partir de 2007/2008.
Todos os editores passarão a ter de submeter os seus manuais a comissões de peritos nomeadas pelo Ministério da Educação ou a entidades acreditadas, que irão avaliar os livros, com a menção de "certificado" ou "não certificado".
Depois de avaliados, os professores de cada escola ou agrupamento de escolas terão de seleccionar os manuais que mais se adequam ao seu projecto educativo, de entre os que tiverem sido certificados.
O diploma hoje aprovado alarga ainda os mecanismos de apoio aos alunos mais carenciados, instituindo a gratuitidade dos manuais aos estudantes do ensino básico que beneficiam do primeiro escalão da acção social escolar, a partir de 2009. Orçamentada em dez milhões de euros, esta medida deverá beneficiar mais de 200 mil alunos, aproximadamente um terço dos quais a frequentar o primeiro ciclo.
Relativamente aos alunos do básico que beneficiam do segundo escalão da acção social escolar, a proposta prevê o aumento do limite máximo de comparticipação sobre o preço dos livros para reduzir o encargo das famílias.
A comparticipação não abrange os manuais do ensino secundário, mas o seu preço de venda deverá descer, uma vez que o documento alarga a este nível de escolaridade o regime de preços convencionados, que até aqui vigorava apenas no básico.
Também com o objectivo de minorar os encargos financeiros dos orçamentos familiares, o novo regime aumenta de três para seis anos o prazo de vigência dos livros, uma medida destinada a possibilitar que o mesmo manual possa ser utilizado por outros alunos da mesma família, durante mais tempo.

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