Ocupação dos aluno registada nos sumários das aulas
0 Comments Published by . on quarta-feira, junho 28, 2006 at 12:18 da tarde.Muito embora a expressão "aulas de substituição" tenha sido retirada do elenco de actividades de ocupação dos alunos aquando da falta de um professor, tudo indica que elas continuarão a existir nos mesmos moldes em que foram concretizadas no ano lectivo passado.Agora, passa a ser obrigatório que o professor registe, "com objectividade", as actividades desenvolvidas no sumário da aula, que deverá ser anotado pelos alunos no caderno diário.
As novas orientações para a organização do próximo ano escolar já são conhecidas pelos gestores escolares, depois das reuniões organizadas, com esse intuito, pelo ME. O despacho contendo as orientações para a planificação do ano escolar já foi divulgado e recebeu protestos das organizações sindicais.
Como já havíamos noticiado, os professores passam a ser obrigados a comunicar, com antecedência, o dia em que pretendem ausentar-se do serviço, deixando na escola o plano de aula que deveria ser cumprido nas turmas a que pretende faltar. Este plano servirá à escola para designar o professor substituto - com formação adequada -, a quem caberá cumprir com o plano traçado pelo professor titular.
As "aulas de substituição" foram retiradas do elenco - que, de resto, é o mesmo do ano anterior - do que agora o ME designa por "actividades de enriquecimento e complemento curricular". Assim, quando o professor-substituto não vai cumprir o plano deixado pelo colega faltoso, não estará a dar uma "aula de substituição", mas a cumprir com uma "actividade de enriquecimento e complemento curricular".
E todas as actividades realizadas nesse espaço passarão a constar "com objectividade" - como diz o ponto 10 do artigo 12.º do referido despacho, que ainda aguarda publicação - do sumário da aula.
A legislação referida estipula, ainda, que, no início do ano lectivo, a escola faculte aos encarregados de educação o currículo de cada disciplina, bem como o número de aulas previstas em cada uma delas. E, no final de cada período, o director de turma deverá informar os pais sobre os conteúdos que foram leccionados em cada disciplina, assim como revelar o número de aulas previstas e as que foram na realidade ministradas.
O despacho, assinado pela ministra da Educação, já mereceu protestos por parte das organizações sindicais. A Federação Nacional dos Professores (FENPROF) contesta o facto da referida legislação antecipar "a aplicação de um conjunto de normas que, em Setembro, deveriam estar em aberto em sede de negociação da revisão do Estatuto da Carreira Docente".
Segundo o despacho, os professores podem leccionar qualquer disciplina para a qual detenham habilitação adequada, independentemente do grupo de recrutamento ou de docência. Num caso concreto, um professor com formação académica em Português/Inglês agora passa a poder leccionar a disciplina de Inglês no 3.º ciclo e Ensino Secundário, em caso de necessidade de distribuição do serviço docente.
Também a falta dos professores a aulas de 90 minutos conheceu alterações. O ponto 4 do artigo 13.º mantém que a falta do professor a parte ou totalidade de uma aula de 90 minutos é obrigatoriamente registada como falta a dois tempos lectivos.
Contudo, a legislação abre uma excepção nos casos em que, em situações de atraso, o professor "inicie a aula tão cedo quanto possível". Neste caso, a direcção executiva da escola poderá considerar a falta a apenas um tempo lectivo.
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