Professoras Desesperadas

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.


FENPROF denuncia erros no concurso para o estrangeiro

A Federação Nacional dos Professores (FENPROF) entregou, hoje, uma providência cautelar, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, para suspender o concurso para professores de Português no estrangeiro, invocando erros «que não garantem o seu funcionamento».
O concurso abriu segunda-feira e o prazo do aviso, publicado no Diário da República, previa que terminasse sexta-feira, mas o Ministério da Educação anunciou, hoje, o seu alargamento por mais três dias, até às 24:00 de segunda-feira.
«Não havia qualquer problema com o concurso, mas houve pedidos para adiar o prazo e decidimos fazê-lo. É fundamentalmente para dar mais algum tempo às pessoas», explicou à Lusa o responsável da Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE), Diogo Simões Pereira.
Em comunicado divulgado, hoje à noite, a FENPROF opina que o concurso é «pleno de problemas para resolver e de dúvidas por esclarecer».
«Apesar do Ministério da Educação estar agora disponível para dilatar o prazo de candidatura para além do dia 30 de Junho, permanecem aspectos que não garantem o funcionamento deste concurso», adianta a nota.
Entre outros erros, a FENPROF aponta a duplicação de critérios, o envio, só ao fim da tarde de hoje, das contagens de serviço e o pedido exagerado de documentação.
Os candidatos arriscam-se mesmo, segundo a FENPROF, a prestar serviço semanal em cinco ou seis localidades, afastadas entre si por dezenas ou mesmo uma centena de quilómetros.
O concurso destina-se à educação pré-escolar, 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário. Em causa estão cerca de quinhentas vagas em dez países. Podem ser candidatos a dar aulas no estrangeiro cidadãos portugueses e estrangeiros, devendo estes últimos provar o seu domínio da Língua Portuguesa.
A candidatura pode ser feita pela Internet, através do site www.dgrhe.min-edu.pt.
Os professores que aceitem a colocação e não se apresentem no local e data determinados para o exercício de funções docentes e os candidatos que, tendo aceite a colocação, abandonem o exercício das funções em menos de seis meses, ficam impedidos de prestar serviço docente no estrangeiro durante dois anos lectivos.

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