Professoras Desesperadas

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Centros de inspecção sem meios para avaliar transportes escolares

Os automóveis ligeiros - até nove lugares - que transportem crianças estão obrigados, desde ontem, a ter licença. Mas ninguém está a cumprir. Não porque as empresas queiram fugir à lei, mas porque os centros de inspecção ainda não receberam as instruções necessárias da Direcção-Geral de Viação (DGV).
"O transporte colectivo de crianças, por meio de automóveis ligeiros, como actividade a título principal só pode ser efectuado por entidades licenciadas", estipulam as leis n.º 13 e n.º 17/2006, regulamentada pela portaria 1350/2006, de 27 de Novembro, com entrada em vigor 30 dias depois. Mas quem quis cumprir as novas regras telefonou para os centros B, os que estão credenciados para este tipo de inspecções e ouviu: "Ainda não fazemos essa inspecção. A última indicação da DGV foi que o processo estava suspenso até novas directivas." Foi esta a resposta dada ao DN por uma funcionária do centro do Poço Bispo.
"O licenciamento das viaturas já devia ter entrado em vigor, mas os sócios não conseguiram fazer a inspecção. Ainda não houve uma única inspecção dos centros B", garante Luís Cabaço Martins, presidente da Associação Nacional de Transportadores Pesados de Passageiros (Antrop). A aprovação "na inspecção específica" é uma das condições fundamentais para a obtenção da licença. Estão credenciados 45 centros de inspecção B pela DGV.
"Os alvarás para o transporte colectivo de crianças em veículos ligeiros ainda não estão a ser emitidos, na medida em que os pedidos já entrados - em número muito reduzido - não estão completamente instruídos", disse ao DN o subdirector-geral da Direcção-Geral dos Transportes Terrestes (DGTT), Ferreira da Cunha, entidade que emite a licença. E sublinha: " Em princípio, o transporte colectivo de crianças deve realizado por veículos portadores de licença. No entanto, a Lei 13/2006 estabelece prazos diferentes para a entrada em vigor (art. 29.º) pelo que muitos transportes não estão ainda abrangidos por esta regra. Por outro lado, tais licenças só podem ser emitidas pela DGTT após aprovação em inspecção específica (art. 5.º) o que ainda não se verificou".
O licenciamento dos automóveis ligeiros obriga, também, a que os autocarros tenham tacógrafo, cintos de segurança e vigilantes. E os motoristas ficam sujeitos às regras sobre tempos de condução e de repouso aplicáveis aos condutores de veículos pesados de passageiros.
Actualmente, só as transportadoras pesados de passageiros (autocarros) estão licenciadas para o transporte colectivo. Luís Cabeço Martins refere que as novas regras são apenas "uma formalização" das práticas existentes. A Antrop tem 120 sócios, sendo que a maioria transporta crianças. e existem cerca de 25 operadoras de ligeiros.

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