Professoras Desesperadas

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.


Aulas de substituição: ministério garante que outras decisões judiciais lhe dão razão

O Ministério da Educação (ME) garantiu ontem que existem várias decisões judiciais contraditórias sobre o facto de as aulas de substituição terem ou não de ser pagas como horas extraordinárias.
"Algumas são favoráveis e reconhecem razão ao ME, e outras não", lê-se num comunicado emitido ontem ao final do dia.
O PÚBLICO tentou saber quantas decisões já tinham sido proferidas pelos tribunais num e noutro sentido, mas o assessor de imprensa do ministério, Rui Nunes, escusou-se a responder.
Sobre as duas sentenças, dos tribunais administrativo e fiscal de Castelo Branco e de Leiria, que condenaram o ME ao pagamento de horas extraordinárias a dois professores, o comunicado lembra que "estes são apenas dois processos entre outros". Em ambos os casos, trata-se de docentes que, em 2005, foram chamados a substituir colegas que faltaram e reclamaram um pagamento adicional.
Além disso, refere a mesma nota, "estas são apenas sentenças de primeira instância, ainda susceptíveis de recurso e muito longe do processo de generalização da sentença a todos os professores que fizeram substituições, ao contrário do afirmado na notícia [publicada na edição do PÚBLICO de anteontem]".
Em relação à questão da possibilidade de recurso, o esclarecimento contraria a informação recolhida pelo PÚBLICO junto do Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC) e que indicava que, em relação à sentença do Tribunal de Leiria, datada de 30 de Outubro, o ministério não tinha apresentado recurso no tempo legalmente previsto. Ou seja, a sentença já teria transitado em julgado.
O assessor de imprensa admitiu "ser possível" essa informação.

Mais reclamações
Diz o Código de Processo nos Tribunais Administrativos que se houver, sobre casos idênticos, cinco sentenças transitadas em julgado no mesmo sentido, então todos os milhares de professores que foram chamados a fazer substituições de colegas poderiam requerer o mesmo tratamento e reclamar o pagamento de horas extraordinárias. Isto, explica Mário Nogueira, do SPRC, independentemente de haver outras tantas sentenças que dêem razão ao ministério.
Desde o despacho de 2005 que criou as aulas de substituição para garantir o fim dos "furos" dos alunos e a plena ocupação dos tempos escolares, o ME tem alegado que estas actividades fazem parte da componente não lectiva dos professores dedicada à escola, integram o seu horário de 35 horas semanais e não podem, portanto, ser entendidas como trabalho extraordinário.
O mesmo não entenderam os tribunais de Leiria e de Castelo Branco, que consideraram que o Estatuto da Carreira Docente é claro ao definir a substituição de professores que faltam como "serviço docente extraordinário".
A verdade é que o novo estatuto, que aguarda a promulgação do Presidente da República, revoga o número da versão em vigor onde está escrito: "Considera-se ainda serviço docente extraordinário o que for prestado nos termos da alínea e do n.º 3 do artigo anterior". E que remete para a "substituição de outros docentes do mesmo estabelecimento de educação ou de ensino".
Entretanto, uma das professores a quem o tribunal deu razão já apresentou idênticas reclamações, relativas agora a três substituições feitas já este ano. Mas ainda aguardam a apreciação do conselho executivo.

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