FNE critica despacho sobre docentes com deficiências
0 Comments Published by . on segunda-feira, setembro 04, 2006 at 11:05 da tarde.
A Federação Nacional dos Sindicatos da Educação (FNE) contestou esta segunda-feira um despacho do Ministério da Educação sobre a colocação de professores com deficiências, acusando a tutela de «falta de sensibilidade» ao obrigar os docentes a concorrer anualmente.
Em comunicado, a FNE considera «absolutamente lesivo» o despacho publicado hoje em Diário da República, que estabelece as condições de colocação por transferência ou destacamento dos professores do quadro que sejam portadores de incapacidade permanente visual, auditiva ou outra que dificulte ou impeça a mobilidade.
De acordo com o despacho, estes docentes têm de pedir transferência ou destacamento para escolas adaptadas em termos de acessibilidades e equipamentos, comprovando que leccionaram naquele estabelecimento durante pelo menos um ano nos últimos três.
«Um dos elementos mais gravosos deste documento prende-se com o facto de ter de ser o próprio docente a solicitar a transferência para uma escola com os equipamentos e acessibilidades necessárias ao exercício das suas funções», afirma a federação, considerando que deveria ser a tutela a criar as condições necessárias para estes professores.
A FNE critica ainda a obrigatoriedade destes professores concorrerem anualmente, o que considera revelar «falta de sensibilidade ou conhecimento da questão por parte do ministério».
«Dadas as especificidades destes profissionais, a FNE exige mais uma vez que seja criado um mecanismo que lhes permita não ter de concorrer anualmente. Caso contrário, o despacho de hoje revela-se limitado e não responde aos problemas urgentes relativamente a estes docentes», conclui a federação.
O despacho entra hoje em vigor, sendo apenas aplicável durante o ano escolar de 2006/2007.
Em comunicado, a FNE considera «absolutamente lesivo» o despacho publicado hoje em Diário da República, que estabelece as condições de colocação por transferência ou destacamento dos professores do quadro que sejam portadores de incapacidade permanente visual, auditiva ou outra que dificulte ou impeça a mobilidade.
De acordo com o despacho, estes docentes têm de pedir transferência ou destacamento para escolas adaptadas em termos de acessibilidades e equipamentos, comprovando que leccionaram naquele estabelecimento durante pelo menos um ano nos últimos três.
«Um dos elementos mais gravosos deste documento prende-se com o facto de ter de ser o próprio docente a solicitar a transferência para uma escola com os equipamentos e acessibilidades necessárias ao exercício das suas funções», afirma a federação, considerando que deveria ser a tutela a criar as condições necessárias para estes professores.
A FNE critica ainda a obrigatoriedade destes professores concorrerem anualmente, o que considera revelar «falta de sensibilidade ou conhecimento da questão por parte do ministério».
«Dadas as especificidades destes profissionais, a FNE exige mais uma vez que seja criado um mecanismo que lhes permita não ter de concorrer anualmente. Caso contrário, o despacho de hoje revela-se limitado e não responde aos problemas urgentes relativamente a estes docentes», conclui a federação.
O despacho entra hoje em vigor, sendo apenas aplicável durante o ano escolar de 2006/2007.
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