Escolas vão contratar docentes a prazo este ano
0 Comments Published by . on segunda-feira, julho 03, 2006 at 3:46 da tarde.
As escolas públicas vão poder recrutar directamente professores com contrato individual de trabalho a termo já no próximo ano lectivo. Esta possibilidade consta de um diploma em fase final de preparação, a que o DN teve acesso, e destina-se a três situações: substituição de docentes ausentes por mais de 30 dias, recrutamento de formadores para as áreas técnicas e profissionais e ainda para projectos especiais de intervenção das escolas. As regras previstas no diploma aplicam-se a todos os níveis de ensino, com excepção do superior.
A proposta de lei, que é hoje entregue aos sindicatos dos professores para discussão, visa corresponder às "necessidades residuais" das escolas que não possam ser satisfeitas com o pessoal dos seus quadros ou pelos concursos, com novas condições de flexibilidade e autonomia no recrutamento de pessoal. A iniciativa legislativa enquadra-se na lógica de generalização do contrato individual na administração pública, e de descentralização, que acabará por culminar num quadro crescente de autonomia das escolas, a exigir nova legislação, disse ao DN fonte do Governo.
A necessidade de adoptar mecanismos rápidos e flexíveis de contratação procura atender muito em particular ao substancial alargamento das cursos de orientação técnico-profissional previsto pelo Governo. No próximo ano lectivo estão abertas vagas para 420 turmas de ensino profissional que contrastam com as 72 actuais. Mas visa também evitar que, no caso das substituições temporárias, os alunos fiquem longos períodos sem aulas, devido à morosidade do processo de colocações cíclicas, mais conhecido pelos "miniconcursos".
No actual sistema, as escolas pedem ao Ministério da Educação a lista graduada dos professores que tenham concorrido para a área, mas não tenham sido colocados. Mas os professores dispõem de um prazo de 30 dias para justificar a não aceitação (por questões geográficas ou outras), num processo que às vezes se repete sucessivamente.No futuro modelo, as escolas partem para o recrutamento directo, sempre que as necessidades residuais durante o primeiro período do ano escolar não puderem ser supridas nos termos da contratação cíclica. A direcção executiva fixa os critérios, perfil do candidato e procedimentos de selecção, depois de colhido o parecer obrigatório e vinculativo do conselho pedagógico, e em seguida publicita a oferta pública de trabalho na Internet, no site da direcção regional de educação respectiva e num jornal de expansão nacional e regional. Após o apuramento dos candidatos, a direcção executiva deve colher o parecer obrigatório do conselho pedagógico.
Para evitar que a contratação directa pelas escolas substitua o procedimento normal de colocação, para além dos casos pretendidos, a proposta de diploma especifica que os contratos serão sempre a termo certo com a duração máxima de três meses, renováveis por duas vezes, ou seja até nove meses.
Na mesma linha, o recrutamento de técnicos especializados das disciplinas de natureza profissional, vocacional ou artística será em regime de part-time , propondo o Governo como limite máximo metade do horário completo, que é de 22 horas, ou seja 11 horas semanais.
Esta norma não se aplica aos professores de substituição, uma vez que cumprirão o horário do docente titular que vão substituir, nem aos professores ou especialistas integradas nos projectos especiais de enriquecimento curricular ou de combate ao insucesso escolar. Estes projectos podem ser livremente desenhados pelas escolas, prevendo, por exemplo, o reforço de técnicas de aprendizagem ou sessões de apoio psicológico. Mas terão sempre de ser oficialmente aprovadas pelo Ministério da Educação.
Uma vez que o projecto em causa resulta num reforço das competências das escolas, que passarão a ter a seu cargo processos de recrutamento e selecção, o Governo admite a possibilidade de abrir vagas para os estabelecimentos de ensino contratarem assessores de carreira não docente, disse ao DN fonte ligada ao processo.
A proposta de lei, que é hoje entregue aos sindicatos dos professores para discussão, visa corresponder às "necessidades residuais" das escolas que não possam ser satisfeitas com o pessoal dos seus quadros ou pelos concursos, com novas condições de flexibilidade e autonomia no recrutamento de pessoal. A iniciativa legislativa enquadra-se na lógica de generalização do contrato individual na administração pública, e de descentralização, que acabará por culminar num quadro crescente de autonomia das escolas, a exigir nova legislação, disse ao DN fonte do Governo.
A necessidade de adoptar mecanismos rápidos e flexíveis de contratação procura atender muito em particular ao substancial alargamento das cursos de orientação técnico-profissional previsto pelo Governo. No próximo ano lectivo estão abertas vagas para 420 turmas de ensino profissional que contrastam com as 72 actuais. Mas visa também evitar que, no caso das substituições temporárias, os alunos fiquem longos períodos sem aulas, devido à morosidade do processo de colocações cíclicas, mais conhecido pelos "miniconcursos".
No actual sistema, as escolas pedem ao Ministério da Educação a lista graduada dos professores que tenham concorrido para a área, mas não tenham sido colocados. Mas os professores dispõem de um prazo de 30 dias para justificar a não aceitação (por questões geográficas ou outras), num processo que às vezes se repete sucessivamente.No futuro modelo, as escolas partem para o recrutamento directo, sempre que as necessidades residuais durante o primeiro período do ano escolar não puderem ser supridas nos termos da contratação cíclica. A direcção executiva fixa os critérios, perfil do candidato e procedimentos de selecção, depois de colhido o parecer obrigatório e vinculativo do conselho pedagógico, e em seguida publicita a oferta pública de trabalho na Internet, no site da direcção regional de educação respectiva e num jornal de expansão nacional e regional. Após o apuramento dos candidatos, a direcção executiva deve colher o parecer obrigatório do conselho pedagógico.
Para evitar que a contratação directa pelas escolas substitua o procedimento normal de colocação, para além dos casos pretendidos, a proposta de diploma especifica que os contratos serão sempre a termo certo com a duração máxima de três meses, renováveis por duas vezes, ou seja até nove meses.
Na mesma linha, o recrutamento de técnicos especializados das disciplinas de natureza profissional, vocacional ou artística será em regime de part-time , propondo o Governo como limite máximo metade do horário completo, que é de 22 horas, ou seja 11 horas semanais.
Esta norma não se aplica aos professores de substituição, uma vez que cumprirão o horário do docente titular que vão substituir, nem aos professores ou especialistas integradas nos projectos especiais de enriquecimento curricular ou de combate ao insucesso escolar. Estes projectos podem ser livremente desenhados pelas escolas, prevendo, por exemplo, o reforço de técnicas de aprendizagem ou sessões de apoio psicológico. Mas terão sempre de ser oficialmente aprovadas pelo Ministério da Educação.
Uma vez que o projecto em causa resulta num reforço das competências das escolas, que passarão a ter a seu cargo processos de recrutamento e selecção, o Governo admite a possibilidade de abrir vagas para os estabelecimentos de ensino contratarem assessores de carreira não docente, disse ao DN fonte ligada ao processo.
0 Responses to “Escolas vão contratar docentes a prazo este ano”