Colégio D. Diogo de Sousa rebate reintegração de alunos
0 Comments Published by . on domingo, junho 11, 2006 at 12:22 da manhã.
Ocolégio D. Diogo de Sousa em Braga já deduziu a oposição à providência cautelar interposta pelos pais dos dois alunos excluídos, em Fevereiro passado, e que o Tribunal Cível ordenou que fossem reintegrados, no final do mesmo mês.
Ontem, no Tribunal de Braga, foram ouvidas duas das oito testemunhas arroladas pela defesa do colégio. Dois testemunhos que, como reconheceu o juiz, "pouco ou nada trouxeram para o esclarecimento do caso", porque "foram sempre abordadas questões genéricas e não o caso que está a ser analisado".
Aliás, o causídico chegou a pedir às testemunhas que respondessem ao que era pedido e não "para tecerem considerações genéricas".
As duas pessoas ouvidas ontem são professoras do ensino público, com filhos no colégio privado bracarense. As outras testemunhas são docentes no colégio, funcionários e o ex-director da instituição.
Providência com 106 itens
O advogado dos requerentes apresentou a sua oposição à providência cautelar com 106 itens que pretendem sustentar a argumentação do colégio. João Lobo pede que o juiz considere que houve "incompetência absoluta do Tribunal Cível" para decidir sobre a providência cautelar, já que esta deveria ter sido interposta no Tribunal Administrativo; que indefira as providências requeridas por "inexistência de pressupostos legais que pudessem conduzir ao decretamento dessas providências"; que as recuse por "inexistir prejuízo para os requerentes e alunos em causa" e porque "o prejuízo resultante para o requerido excede o pretenso dano" causado ao colégio. Mas os pedidos de João Lobo ao Tribunal não ficam por aqui "os pais devem ser condenados como litigantes de má-fé, em multa e condigna indemnização arbitrada a favor do colégio".
Defesa recorre à DREN
A defesa dos pais, a cargo de Marcelino Pires, pelo que se viu na primeira sessão, vai-se basear nas ilegalidades que o Tribunal e a Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) reconhecem existir, quer em termos de procedimentos quer em termos de regulamento interno do colégio. A próxima sessão para auscultação das restantes testemunhas está marcada para o próximo dia 21.
Refira-se que, para todos os efeitos, a decisão do juiz irá sempre acontecer depois do fim do ano lectivo. Segundo o JN apurou, "a transição de ano dos alunos pode ficar suspensa até decisão do Tribunal".
Ontem, no Tribunal de Braga, foram ouvidas duas das oito testemunhas arroladas pela defesa do colégio. Dois testemunhos que, como reconheceu o juiz, "pouco ou nada trouxeram para o esclarecimento do caso", porque "foram sempre abordadas questões genéricas e não o caso que está a ser analisado".
Aliás, o causídico chegou a pedir às testemunhas que respondessem ao que era pedido e não "para tecerem considerações genéricas".
As duas pessoas ouvidas ontem são professoras do ensino público, com filhos no colégio privado bracarense. As outras testemunhas são docentes no colégio, funcionários e o ex-director da instituição.
Providência com 106 itens
O advogado dos requerentes apresentou a sua oposição à providência cautelar com 106 itens que pretendem sustentar a argumentação do colégio. João Lobo pede que o juiz considere que houve "incompetência absoluta do Tribunal Cível" para decidir sobre a providência cautelar, já que esta deveria ter sido interposta no Tribunal Administrativo; que indefira as providências requeridas por "inexistência de pressupostos legais que pudessem conduzir ao decretamento dessas providências"; que as recuse por "inexistir prejuízo para os requerentes e alunos em causa" e porque "o prejuízo resultante para o requerido excede o pretenso dano" causado ao colégio. Mas os pedidos de João Lobo ao Tribunal não ficam por aqui "os pais devem ser condenados como litigantes de má-fé, em multa e condigna indemnização arbitrada a favor do colégio".
Defesa recorre à DREN
A defesa dos pais, a cargo de Marcelino Pires, pelo que se viu na primeira sessão, vai-se basear nas ilegalidades que o Tribunal e a Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) reconhecem existir, quer em termos de procedimentos quer em termos de regulamento interno do colégio. A próxima sessão para auscultação das restantes testemunhas está marcada para o próximo dia 21.
Refira-se que, para todos os efeitos, a decisão do juiz irá sempre acontecer depois do fim do ano lectivo. Segundo o JN apurou, "a transição de ano dos alunos pode ficar suspensa até decisão do Tribunal".
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