Professoras Desesperadas

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.


Projecto de lei para ensino multilingue apresentado pelo BE

Os filhos de imigrantes representam 84% dos alunos da Escola 2/3 Secundária Azevedo Neves, Damaia - Amadora, onde o Bloco de Esquerda (BE) apresentou esta quarta-feira o seu projecto de lei de ensino multilingue.
Após uma pequena sessão de autógrafos junto dos alunos, o deputado do Bloco de Esquerda (BE) Francisco Louçã justificou a apresentação neste estabelecimento de ensino do projecto de lei sobre o ensino multilingue, porque se trata de uma «escola de sucesso de integração social, sendo um exemplo a seguir».
O deputado do BE explicou que o projecto-lei a apresentar na Assembleia da República prevê «um modelo de adesão voluntária das escolas».
Nesta visita, Francisco Louçã contactou os 27 alunos da turma de 11º ano do curso de acção social, na sua maioria do sexo feminino (24).
Nesta aula, dedicada às famílias destruturadas, o deputado bloquista interrogou as jovens alunas sobre o seu futuro, tendo a maioria demonstrado ambição em ingressar na Universidade nas áreas da acção social e enfermagem.
Numa escola onde existem jovens de oito nacionalidades (ucraniana, moldava, russa, e alguns países de língua oficial portuguesa), José Biscaia, presidente da Comissão Instaladora revelou que foi adoptado um modelo de integração para os alunos dos países de Leste, que se baseia numa integração intensiva.
«No primeiro período escolar têm português, duas línguas estrangeiras, matemática e geografia, e no final do ano estão colocados entre os melhores alunos», revela este responsável.
No entanto, confrontado com a viabilidade da proposta de lei do BE, José Biscaia defende que «a assimilação deve ser muito forte na língua portuguesa» mas considera a proposta bloquista positiva para os alunos do 1º ciclo, com a presença de uma professora de português e de outra nacionalidade.
O projecto de lei do BE vai ser apresentado quinta-feira no Parlamento e «prevê a constituição de turmas bilingues a partir do primeiro ano do 1º ciclo, nos casos em que o número de alunos que falam português como segunda língua o justifique».

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