Professoras Desesperadas

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.


Alunos do Politécnico indignados com regulamento da praxe


É um caso inédito no Ensino Superior Público em Portugal. A Escola Superior de Saúde de Viseu, uma das seis que congregam o Instituto Politécnico (IPV), publicou anteontem, em 'Diário da República', o Regulamento da Praxe Académica (RPA). E publicou o documento, com dez artigos "inúteis" (ver caixa), sem ter consultado os estudantes e as associações que os representam. Confrontados com a originalidade da medida, as maiores academias do país (Porto, Lisboa, Coimbra e Braga) classificam a iniciativa de "absurda", "despropositada" e até "ilegal".
O presidente do IPV, João Pedro Barros, apanhado desprevenido, diz que a explicação fornecida pelo conselho executivo da Escola Superior de Saúde, foi a de o regulamento pretende "impedir excessos da praxe". E que foi publicado em 'Diário da República' porque, segundo os juristas do IPV, "é obrigatório"
Em Viseu, a Direcção da Associação Académica do IPV reuniu ontem, ao fim da tarde, e vai contestar a iniciativa. "É uma medida que, para além de inédita, é completamente inusitada, desnecessária e excessiva", afirma Luís Lopes, presidente da Associação Académica do IPV, que não percebe a publicação do documento no 'Diário da República'.
"A praxe em Viseu tem normas e regras elaboradas e seguidas pelos estudantes. O regulamento, ainda por cima publicado em 'Diário da República', é uma inutilidade. E é preciso também dizer que na academia de Viseu os casos de excesso ocorridos na praxe, são praticamente inexistentes. A praxe tem servido, fundamentalmente, como factor de integração dos estudantes", acrescenta o dirigente.
Nélson Santos, presidente da Associação de Estudantes da Escola Superior de Educação de Viseu, também condena a medida. "É insólita, mas, mais grave que isso, é o regulamento ter sido feito nas costas dos alunos, que foram postos de parte uma vez mais", acusa.
Os dirigentes das maiores academias do país são peremptórios "É ridículo publicar esse articulado em 'Diário da República'", ataca João Luís Jesus, de Coimbra. "Absurdo. Uma coisa dessas nem nos passa pela cabeça", sublinha Pedro Barrias, da academia do Porto. "Se os alunos não foram ouvidos, é ilegal", assegura André Caldas, de Lisboa.

1.º Nenhum estudante pode ser submetido à praxe contra a sua vontade, nem ser privado do fato académico.
2.º Não são permitidas praxes que firam a dignidade do estudante, que ameacem a sua integridade física e moral .
3.º O período de praxe decorre nas primeiras duas semanas após o início do curso (...).
4.º/5.º Não são permitidas praxes nos espaços da biblioteca, salas de aulas, bar, serviços académicos. Em caso de danos, serão os organizadores (toda a turma) responsabilizados.
6.º Não são permitidos actos de praxe que submetam os estudantes a condições atmosféricas adversas ou a permanecer com a roupa em condições que comprometam a sua saúde e o seu bem-estar.
7.º Não é permitido qualquer acto de praxe que obrigue o estudante a comparecer no espaço escolar com indumentária menos apropriada.
8.º Não são permitidos actos de praxe em que se promova ou obrigue ao consumo de substâncias estupefacientes e alcoólicas ou de produtos alimentares sem condições de salubridade.

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