Professoras Desesperadas

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.


Ministério não garante abertura imediata de vaga em Medicina para aluna de Coimbra

A aluna que por decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra repetiu o exame de Química do 12.º ano soube ontem, três semanas após a realização da prova, que obteve 19,8 valores.
A nota é suficiente para ingressar no curso de Medicina da Universidade de Coimbra, como pretendido, mas o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) não garante que vá cumprir, de imediato, a sua parte da sentença, que passa pela abertura de uma vaga nessa licenciatura; recorreu e respeitará a decisão definitiva. O pai da estudante e os advogados discordam.
A média final de acesso da aluna perfaz agora 18,9 valores e o último candidato a entrar em Medicina em Coimbra fê-lo com 17,95. Contactado ontem pelo PÚBLICO, o ministro Mariano Gago não confirmou, numa resposta enviada por e-mail, que a abertura da vaga em causa esteja garantida de imediato: "O MCTES recorreu da decisão do tribunal de primeira instância de Coimbra. Como é evidente, acatará a decisão judicial que vier a ser tomada em definitivo."
Na origem de todo este processo esteve a interposição de uma providência cautelar por parte desta estudante, que se queixara de, ao contrário dos colegas que fizeram o exame de Química na 1.ª fase, não ter tido possibilidade de repetir a prova para melhoria de nota. Em Julho, e face aos maus resultados obtidos pelos alunos a esta disciplina, na 1.ª fase, o Ministério da Educação decidiu dar-lhes a oportunidade de tentar melhor nota na 2.ª fase - podendo à mesma concorrer, ao contrário do que é habitual, à 1.ª fase do acesso ao ensino superior, aquela que tem mais vagas a concurso.
Os estudantes que à partida tinham decidido fazer Química na 2.ª fase dos exames não tiveram uma segunda oportunidade. Muitos sentiram-se prejudicados. E alguns, como foi o caso da aluna de Coimbra, levaram o caso a tribunal.
Ao recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Norte, o Ministério do Ensino Superior faz o mesmo que o da Educação, que põe em causa a sentença que em Outubro o obrigou à realização de um segundo exame de Química para a estudante de Coimbra. Só que este último, apesar do recurso, cumpriu a parte da sentença que lhe dizia respeito e publicou ontem a nota da prova.

"Sentença é vinculativa"
Já a posição assumida pelo MCTES faz prever que a abertura da vaga não aconteça nos próximos dias, mas sim quando o Tribunal Central Administrativo do Norte decidir o caso. Ou, no limite, e se houver novamente recurso de decisão desta instância, quando o Supremo Tribunal de Justiça se pronunciar.
Não é essa a convicção do pai da aluna, Joaquim Lopes, nem dos seus advogados. "Neste momento, o ministério está obrigado a abrir a vaga, a sentença é vinculativa a esse nível", afirma peremptoriamente. Salvaguarda, no entanto, que "a ocupação da vaga no curso de Medicina só se tornará definitiva quando a decisão definitiva transitar em julgado".
Já depois de ouvir a posição de Joaquim Lopes, o PÚBLICO voltou a contactar o MCTES. A assessora de Mariano Gago, Dulce Anahory, repetiu o que fora dito antes.
A aluna em causa tem frequentado, "sob reserva", o curso de Farmácia da Universidade de Coimbra e ontem ficou "muito feliz" ao conhecer o resultado do exame. As aulas já começaram há mais de dois meses e por isso não quer nem pensar que o Ministério do Ensino Superior pode estar a equacionar um adiamento na criação da sua vaga no curso de Medicina.
"Acho que eles têm consciência de que me estão a prejudicar a cada dia que passa, uma vez que estou a perder matéria e avaliação. Creio que a boa fé e a sua consciência não lhes vai permitir arrastar mais o processo." Mesmo que a vaga seja criada em breve, a aluna sabe que necessitará de "muito esforço" para recuperar o estudo necessário à avaliação do final do primeiro semestre. Por isso, apela ao MCTES: "Sou um ser humano, não sou um objecto. Um dia é um dia e já lá vão muitos."
Para além deste caso, aguarda-se a divulgação da nota de um outro aluno (fez exame no passado dia 17), a quem o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra também deu razão nesta polémica da repetição do exame de Química. O código de processo dos tribunais administrativos prevê a possibilidade de extensão de efeito de caso julgado - o que, a acontecer, permitiria a todos os alunos que participaram na 2.ª fase do exame de Química uma nova oportunidade. Para que isso aconteça são porém necessárias pelo menos cinco sentenças no mesmo sentido e nesta altura apenas se conhecem duas.

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