Cintos e vigilantes obrigatórios no transporte escolas
0 Comments Published by . on quinta-feira, abril 20, 2006 at 1:24 da tarde.A partir de 17 de Maio vão ser obrigatórios os cintos de segurança e a presença de dois vigilantes nos autocarros de transporte escolar com mais de 30 crianças, segundo uma lei publicada hoje em Diário da República.
Aprovada na Assembleia da República em Fevereiro, a lei define que os autocarros usados para o transporte de crianças são obrigados a ter cintos de segurança em todos os lugares e sistemas de retenção (cadeirinhas e assentos).
A cada criança tem de corresponder um lugar sentado, não podendo ser excedida a lotação. Nos automóveis com mais de nove lugares, as crianças menores de 12 anos não podem sentar-se nos lugares contíguos ao do motorista e nos lugares da primeira fila.
Além do motorista deve estar presente um acompanhante adulto designado por vigilante, a quem compete zelar pela segurança das crianças. Quando forem transportadas mais de 30 crianças, ou se o autocarro tiver dois pisos, esse acompanhamento deve ser feito por dois vigilantes.
Além de ter de se certificar que todas as crianças têm o cinto de segurança colocado, o vigilante tem de acompanhá-las no atravessamento da rua, usando colete e raqueta de sinalização. Ainda segundo a lei, as janelas devem ter vidros inamovíveis ou travados a um terço da abertura total, com excepção da do motorista.
Os veículos utilizados no transporte de crianças devem estar equipados com tacógrafo (registo de velocidade), extintor de incêndios e caixa de primeiros socorros e transitar com as luzes de cruzamento acesas.
As normas relativas ao licenciamento da actividade, ao licenciamento e identificação dos automóveis e à certificação e idoneidade dos motoristas entrarão em vigor de forma faseada. O documento em causa abrange o regime jurídico do transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos de e para as escolas, creches, jardins de infância e outras instalações em que decorram actividades educativas ou formativas, assim como para locais de actividades desportivas ou culturais.
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