Professoras Desesperadas

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.


Novo regime de colocações cria 6 mil vagas

O novo modelo de colocação de professores vai permitir criar cerca de seis mil vagas de quadros de escola, metade das quais destinadas a docentes de educação especial, garantiu hoje a ministra da Educação no final do Conselho de Ministros que aprovou o novo decreto-lei relativo ao concurso de docentes.
Maria de Lurdes Rodrigues garante que "vão ser criadas milhares de vagas que irão permitir a milhares de professores a vinculação aos quadros e a aproximação à família e à residência".
A responsável diz que ainda não é possível avançar com dados precisos, mas indica que o número de lugares de quadro que vão ser abertos para os professores que dão apoio a crianças com necessidades educativas especiais "é, seguramente, próximo dos três mil". Até aqui, estes docentes pertenciam a grupos disciplinares normais, como o de Português ou de Matemática, e eram depois destacados anualmente para a educação especial, sendo as vagas de origem naqueles grupos preenchidas através de docentes contratados, sem vínculo ao Ministério da Educação.
A criação de um grupo próprio para a educação especial, com cerca de três mil lugares, permite assim libertar um número equivalente de vagas de quadro nos diversos grupos disciplinares. "Não temos um número exacto, mas no total estamos a falar de cerca de seis mil vagas", afirmou Maria de Lurdes Rodrigues, acrescentando que "há muitos anos que não eram criados lugares de quadro de escola de uma forma tão maciça".
Segundo a tutela, este aumento de lugares vai permitir a vinculação de muitos professores contratados, assim como a colocação em escolas próximas da residência de muitos dos cerca de cinco mil docentes actualmente a trabalhar longe de casa.
Em conferência de imprensa na Presidência do Conselho de Ministros, a responsável da Educação classificou o diploma aprovado hoje - que obriga os docentes a permanecer na mesma escola durante quatro anos a partir de 2006 - como "o decreto-lei da estabilidade". "Estabilidade para os professores, que terão maior facilidade de se vincular e de se aproximarem à família, estabilidade para as escolas que assim podem dar continuidade aos seus projectos educativos e estabilidade para os pais que saberão antecipadamente quem são os professores dos seus filhos no ano seguinte ", explicou.
Com a aplicação do novo quadro legal, os professores ficam impedidos de concorrer anualmente para tentarem mudar de escola, um direito que os sindicatos do sector consideram "inalienável" e que motivou a sua oposição a este diploma. Confrontada pelos jornalistas com as críticas das principais estruturas sindicais, a ministra considerou que "esse alegado direito não só não está consignado em lado nenhum, como é altamente questionável, por introduzir um elemento perturbador no sistema".
"Durante anos, os sindicatos aspiraram à estabilidade. Agora é oferecida em moldes que superam em muito as suas expectativas", concluiu.
O novo decreto-lei vai aplicar-se já ao próximo concurso de professores, que arranca em Fevereiro, o que significa, na prática, que os docentes colocados este ano terão de ficar no mesmo estabelecimento de ensino até 2009.
A regra aplica-se aos professores dos quadros e aos afectos a uma área educativa (Quadros de Zona Pedagógica), abrangendo igualmente os docentes que pedirem destacamento por razões de doença ou para aproximação à residência.
Só em 2009 será aberto um novo concurso e a partir daí as colocações passam a ser feitas apenas de quatro em quatro anos, ficando os professores impedidos de concorrer durante esse período.
Os únicos concursos que serão abertos nesse intervalo de tempo visam apenas o preenchimento das necessidades não permanentes das escolas através da contratação de professores sem vínculo ao Ministério da Educação e do destacamento dos chamados "horários-zero", referentes a docentes dos quadros de um estabelecimento de ensino ou de uma área educativa que não tenham turmas atribuídas.

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