Amas vão receber mais dez euros mensais
0 Comments Published by . on terça-feira, novembro 13, 2007 at 5:19 da tarde.
As amas vão receber mais dez euros mensais, de comparticipação e subsídio de retribuição, por cada criança acolhida, segundo uma portaria publicada hoje em “Diário da República”.
A ama, pelo acolhimento de uma criança, vai passar a receber 146,66 euros de comparticipação mensal, sendo superior em pouco mais de quatro euros do valor anterior de 142,25 euros.
Ao valor da comparticipação acrescenta-se o da retribuição mensal, que aumentou cinco euros em relação ao valor anterior (165,96 euros), passando a partir de agora a ser de 171,10 euros mensais por criança.
Quando se tratar do acolhimento de uma criança com deficiência, a retribuição mensal será duplicada, constituindo 342,20 euros por mês, superior em dez euros ao anterior subsídio de 331,92.
Se a ama para além de acolher uma criança com deficiência, acolher outras crianças, a ama recebe 383,28 euros, mais 11 euros do que o valor do ano anterior (371,76 euros).
No mesmo diploma é referido ainda que nas situações em que se verifique a "necessidade de reforçar a alimentação fornecida pela família", é atribuído à ama um subsídio mensal para suplemento alimentar no valor de 14,30 euros por criança.
Mas, no caso da família não reunir condições que permitam assegurar a alimentação, então o subsídio a ser atribuído à ama é de 65,78 euros, por criança, cerca de mais dois euros, relativamente à portaria anterior (63,80).
Sendo que o diploma tem efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, a diferença do valor do subsídio será paga com retroactivos a partir de hoje.
A ama, pelo acolhimento de uma criança, vai passar a receber 146,66 euros de comparticipação mensal, sendo superior em pouco mais de quatro euros do valor anterior de 142,25 euros.
Ao valor da comparticipação acrescenta-se o da retribuição mensal, que aumentou cinco euros em relação ao valor anterior (165,96 euros), passando a partir de agora a ser de 171,10 euros mensais por criança.
Quando se tratar do acolhimento de uma criança com deficiência, a retribuição mensal será duplicada, constituindo 342,20 euros por mês, superior em dez euros ao anterior subsídio de 331,92.
Se a ama para além de acolher uma criança com deficiência, acolher outras crianças, a ama recebe 383,28 euros, mais 11 euros do que o valor do ano anterior (371,76 euros).
No mesmo diploma é referido ainda que nas situações em que se verifique a "necessidade de reforçar a alimentação fornecida pela família", é atribuído à ama um subsídio mensal para suplemento alimentar no valor de 14,30 euros por criança.
Mas, no caso da família não reunir condições que permitam assegurar a alimentação, então o subsídio a ser atribuído à ama é de 65,78 euros, por criança, cerca de mais dois euros, relativamente à portaria anterior (63,80).
Sendo que o diploma tem efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, a diferença do valor do subsídio será paga com retroactivos a partir de hoje.
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