Nova lei dita que bebés têm de viajar em cadeirinha nos autocarros
0 Comments Published by . on sexta-feira, novembro 17, 2006 at 10:13 da manhã.
As crianças com menos de três anos transportadas em autocarros têm de viajar em cadeirinha e com cinto de segurança, de acordo com as regras que entra hoje em vigor.
Esta é pelo menos a interpretação da Associação Portuguesa para a Segurança Infantil (APSI) sobre o conteúdo da lei de transporte colectivo de crianças, mas que contrasta com a de outra associação do sector.
Alguns aspectos da lei, como as questões relativas ao cinto de segurança, entram hoje em vigor para a generalidade das entidades transportadoras (que inclui as escolas privadas).
Outras entidades têm prazos mais alargados para cumprir as novas regras: as câmaras municipais serão abrangidas em Maio de 2007, as juntas de freguesia e instituições de solidariedade social em Maio de 2008 e as pessoas colectivas sem fins lucrativos um ano depois.
No caso dos pesados de passageiros (e só nesta situação), é obrigatório colocar cintos de segurança nas crianças, mas quanto às cadeirinhas a lei não é clara, defendem os juristas da Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (Antrop).
O presidente da Antrop, Luís Martins, lembra que os bancos dos autocarros são diferentes e na maioria dos casos dispõem apenas de cintos de dois pontos (abdominais), que não permitem a instalação segura de cadeirinhas.
A secretária-geral da APSI, Sandra Nascimento, diz estar solidária com as dificuldades das transportadoras em arranjar cadeiras compatíveis, mas garante que há soluções: as crianças com menos de três anos têm de ser transportadas com cadeirinha e com cinto; a partir dessa idade o banco elevatório e o cinto de segurança já será suficiente.
Se o autocarro não tiver cintos com três pontos, não devem ser instaladas cadeirinhas e o veículo não poderá transportar crianças com menos de três anos, defende a APSI. "Independentemente das interpretações da lei, devemos proteger as crianças", observa Sandra Nascimento.
Outros aspectos da lei já tinham entrado em vigor. É o caso da obrigação de ter um vigilante, de não exceder a lotação, de circular com as luzes médias acesas e dos cuidados a ter na tomada e largada de passageiros. Falta ainda regulamentar outros aspectos, como a certificação dos motoristas que não podem ter sido condenados por crimes sexuais.
Esta é pelo menos a interpretação da Associação Portuguesa para a Segurança Infantil (APSI) sobre o conteúdo da lei de transporte colectivo de crianças, mas que contrasta com a de outra associação do sector.
Alguns aspectos da lei, como as questões relativas ao cinto de segurança, entram hoje em vigor para a generalidade das entidades transportadoras (que inclui as escolas privadas).
Outras entidades têm prazos mais alargados para cumprir as novas regras: as câmaras municipais serão abrangidas em Maio de 2007, as juntas de freguesia e instituições de solidariedade social em Maio de 2008 e as pessoas colectivas sem fins lucrativos um ano depois.
No caso dos pesados de passageiros (e só nesta situação), é obrigatório colocar cintos de segurança nas crianças, mas quanto às cadeirinhas a lei não é clara, defendem os juristas da Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (Antrop).
O presidente da Antrop, Luís Martins, lembra que os bancos dos autocarros são diferentes e na maioria dos casos dispõem apenas de cintos de dois pontos (abdominais), que não permitem a instalação segura de cadeirinhas.
A secretária-geral da APSI, Sandra Nascimento, diz estar solidária com as dificuldades das transportadoras em arranjar cadeiras compatíveis, mas garante que há soluções: as crianças com menos de três anos têm de ser transportadas com cadeirinha e com cinto; a partir dessa idade o banco elevatório e o cinto de segurança já será suficiente.
Se o autocarro não tiver cintos com três pontos, não devem ser instaladas cadeirinhas e o veículo não poderá transportar crianças com menos de três anos, defende a APSI. "Independentemente das interpretações da lei, devemos proteger as crianças", observa Sandra Nascimento.
Outros aspectos da lei já tinham entrado em vigor. É o caso da obrigação de ter um vigilante, de não exceder a lotação, de circular com as luzes médias acesas e dos cuidados a ter na tomada e largada de passageiros. Falta ainda regulamentar outros aspectos, como a certificação dos motoristas que não podem ter sido condenados por crimes sexuais.
0 Responses to “Nova lei dita que bebés têm de viajar em cadeirinha nos autocarros”