Professoras Desesperadas

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.


Nova lei dita que bebés têm de viajar em cadeirinha nos autocarros

As crianças com menos de três anos transportadas em autocarros têm de viajar em cadeirinha e com cinto de segurança, de acordo com as regras que entra hoje em vigor.
Esta é pelo menos a interpretação da Associação Portuguesa para a Segurança Infantil (APSI) sobre o conteúdo da lei de transporte colectivo de crianças, mas que contrasta com a de outra associação do sector.
Alguns aspectos da lei, como as questões relativas ao cinto de segurança, entram hoje em vigor para a generalidade das entidades transportadoras (que inclui as escolas privadas).
Outras entidades têm prazos mais alargados para cumprir as novas regras: as câmaras municipais serão abrangidas em Maio de 2007, as juntas de freguesia e instituições de solidariedade social em Maio de 2008 e as pessoas colectivas sem fins lucrativos um ano depois.
No caso dos pesados de passageiros (e só nesta situação), é obrigatório colocar cintos de segurança nas crianças, mas quanto às cadeirinhas a lei não é clara, defendem os juristas da Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (Antrop).
O presidente da Antrop, Luís Martins, lembra que os bancos dos autocarros são diferentes e na maioria dos casos dispõem apenas de cintos de dois pontos (abdominais), que não permitem a instalação segura de cadeirinhas.
A secretária-geral da APSI, Sandra Nascimento, diz estar solidária com as dificuldades das transportadoras em arranjar cadeiras compatíveis, mas garante que há soluções: as crianças com menos de três anos têm de ser transportadas com cadeirinha e com cinto; a partir dessa idade o banco elevatório e o cinto de segurança já será suficiente.
Se o autocarro não tiver cintos com três pontos, não devem ser instaladas cadeirinhas e o veículo não poderá transportar crianças com menos de três anos, defende a APSI. "Independentemente das interpretações da lei, devemos proteger as crianças", observa Sandra Nascimento.
Outros aspectos da lei já tinham entrado em vigor. É o caso da obrigação de ter um vigilante, de não exceder a lotação, de circular com as luzes médias acesas e dos cuidados a ter na tomada e largada de passageiros. Falta ainda regulamentar outros aspectos, como a certificação dos motoristas que não podem ter sido condenados por crimes sexuais.

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